PORTARIA Nº 183/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026.
26 de Maio de 2026
PORTARIA Nº 183/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026.
CONSOLIDA E SUBSTITUI A COMPOSIÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 22/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade a Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 22/2025, oriundo do Processo Administrativo nº 1492/2025, celebrado com a empresa CENTROESTE SERVIÇOS E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA;
CONSIDERANDO que as Portarias nº 390/2025/GAPRE e nº 395/2025/GAPRE trataram da designação dos responsáveis pela gestão e fiscalização do referido contrato;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e substituir a composição dos responsáveis pela gestão e fiscalização contratual, visando maior clareza, organização administrativa e adequado acompanhamento da execução do Contrato nº 22/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica consolidada e substituída, para todos os fins administrativos, a composição dos responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 22/2025, anteriormente designada pela Portaria nº 390/2025/GAPRE, de 10 de julho de 2025, e parcialmente alterada pela Portaria nº 395/2025/GAPRE, de 16 de julho de 2025.
Art. 2º Designar o(a) servidor(a) ADRIANA DA SILVA LIMA BRITO, matrícula funcional nº 536, e-mail: sms@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde, para exercer a função de GESTORA DO CONTRATO/ATA.
Art. 3º Designar o(a) servidor(a) GLEICIA PERES ARAÚJO MULLER, matrícula funcional nº 2440, e-mail: sms@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização Sanitária e Ambiental – AFISA, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.
Art. 4º Designar o(a) servidor(a) IZABELLA MENEZES DE ASSIS PAMPLONA DE SOUSA, matrícula funcional nº 2687, e-mail: sms@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretaria Adjunta de Atenção Primária e Vigilância em Saúde, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.
Art. 5º Os(as) servidores(as) designados(as) nos arts. 2º, 3º e 4º desta Portaria tomarão ciência de suas responsabilidades mediante assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.
Art. 6º O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização – COORDACONFI dará ciência da designação desta Portaria ao fiscal titular e ao fiscal suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará aos fiscais nomeados, logo após a nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC nº 001/2015, Versão 3, de 21 de julho de 2015, cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, do contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.
Art. 7º Os documentos mencionados no art. 6º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo, neste último caso, ser encaminhados via e-mail institucional.
Art. 8º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob fiscalização.
Art. 9º Para o exercício das funções designadas nesta Portaria não será atribuída gratificação financeira.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, substituindo as disposições anteriores relativas à composição dos responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 22/2025.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal