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Pref. Brasnorte

Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.

O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, dos seguintes cargos abaixo relacionados.

- Prefeitura Municipal:

CARGOS

VAGAS

 CADASTRO DE RESERVA

Psicólogo

02

Assistente Social

02

Médico Veterinário

01

Engenheiro Florestal

01

Técnico de Nível Médio - Agropecuário

03

Técnico Administrativo de Nível Médio

02

Operador de Escavadeira Hidráulica

02

Operador de Máquinas Leves

02

Parágrafo único: As remunerações dos profissionais acima especificados serão pagas de acordo com a legislação vigente.

ARTIGO 2º. - As contratações realizadas através do processo seletivo simplificado autorizado por esta Lei serão pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal