LEI Nº. 2.884/2026 DE 22 DE MAIO DE 2026.
26 de Maio de 2026
Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, dos seguintes cargos abaixo relacionados.
- Prefeitura Municipal:
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CARGOS |
VAGASCADASTRO DE RESERVA |
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Psicólogo |
02 |
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Assistente Social |
02 |
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Médico Veterinário |
01 |
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Engenheiro Florestal |
01 |
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Técnico de Nível Médio - Agropecuário |
03 |
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Técnico Administrativo de Nível Médio |
02 |
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Operador de Escavadeira Hidráulica |
02 |
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Operador de Máquinas Leves |
02 |
Parágrafo único: As remunerações dos profissionais acima especificados serão pagas de acordo com a legislação vigente.
ARTIGO 2º. - As contratações realizadas através do processo seletivo simplificado autorizado por esta Lei serão pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal