DECRETO Nº 1.661, DE 25 DE MAIO DE 2026.
26 de Maio de 2026
Convoca a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Município de União do Sul e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando ainda a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e tendo em vista as diretrizes da política da criança e do adolescente estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a V (5ª) Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o dia 29 de maio de 2026, com início às 07:00 horas da manhã e término às 17:00 horas, com intervalo para almoço entre 11:00h e 13:00h, a realizar-se no Auditório do Centro de Eventos Agracidir Domingos Tomazzi, nesta Cidade e Município de União do Sul - MT, sob a coordenação de Comissão Organizadora a ser constituída e cooperação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, com a participação de representantes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, do Ministério Público Estadual e demais Entidades da Sociedade Civil local.
Art. 2º. A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.
Art. 3º. A Conferência será presidida pelo(a) presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, ou na forma disposta no Regimento Interno da Conferência Municipal.
Art. 4º. As despesas com a realização da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de União do Sul, correrão a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 25 de maio de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal