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Pref. Indiavaí

Dispõe sobre a homologação do resultado do Fórum Municipal de Cultura e nomeia os membros do Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC de Indiavaí/MT, nos termos da Lei Municipal nº 833, de 30 de março de 2026, e dá outras providências.

SIDNEI MARQUES LOPES – Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 833, de 30 de março de 2026, que cria o Sistema Municipal de Cultura de Indiavaí/MT e institui o Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14/2026, que regulamentou a realização do Fórum Municipal de Cultura para eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação nº 001/2026, que convocou a sociedade civil para participação no Fórum Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO a realização do Fórum Municipal de Cultura de Indiavaí/MT, em 22 de maio de 2026, destinado à escolha dos representantes da sociedade civil para composição do CMPC;

CONSIDERANDO a ata do Fórum Municipal de Cultura, na qual foram registrados os representantes eleitos pela sociedade civil por aclamação/consenso dos presentes;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal indicar os representantes do Poder Público Municipal e nomear os membros do Conselho Municipal de Política Cultural;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o resultado do Fórum Municipal de Cultura de Indiavaí/MT, realizado em 22 de maio de 2026, destinado à escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC, nos termos da Lei Municipal nº 833/2026, do Decreto Municipal nº 14/2026 e do Edital de Convocação nº 001/2026.

Art. 2º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC de Indiavaí/MT, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução, conforme disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 833/2026, com a seguinte composição:

I — Representantes do Poder Público Municipal

a) Representante do órgão municipal responsável pela Cultura

Titular: Gilmar Pereira

Suplente: ________________________________________

b) Representante do Poder Público Municipal

Titular: Nilson Môro

Suplente: ________________________________________

c) Representante do Poder Público Municipal

Titular: Adelson Gomes Silva

Suplente: ________________________________________

d) Representante do Poder Público Municipal

Titular: Gilberto de Jesus

Suplente: ________________________________________

II — Representantes da Sociedade Civil

a) Segmento de Música, Artes Cênicas e Artes Visuais

Titular: Wualison Pereira Nascimento

Suplente: Rechielli Pereira Correia

b) Segmento de Artesanato e Culturas Populares

Titular: Leomir Rodrigues Cabral

Suplente: Girlaine Maria do Carmo

c) Segmento de Literatura, Livro e Leitura

Titular: Jefferson de Oliveira Domingos

Suplente: vaga remanescente, a ser preenchida posteriormente por convocação complementar

d) Segmento de Patrimônio Cultural Material e Imaterial

Titular: Rafaela Mezanini Modesto

Suplente: vaga remanescente, a ser preenchida posteriormente por convocação complementar

Art. 3º As vagas de suplência da sociedade civil não preenchidas no Fórum Municipal de Cultura ficam consideradas remanescentes e poderão ser preenchidas posteriormente mediante nova convocação ou convocação complementar da sociedade civil, observadas as disposições da Lei Municipal nº 833/2026, do Decreto Municipal nº 14/2026 e do Edital de Convocação nº 001/2026.

Art. 4º Os suplentes dos representantes do Poder Público Municipal poderão ser indicados pelo Chefe do Poder Executivo e nomeados por ato próprio, observada a composição prevista na Lei Municipal nº 833/2026.

Art. 5º A função de membro do Conselho Municipal de Política Cultural é considerada de relevante interesse público e não será remunerada, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 833/2026.

Art. 6º Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 833/2026, especialmente:

I — propor e aprovar as diretrizes da política cultural do Município;

II — fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura — FMC;

III — participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura — PMC;

IV — promover a participação da comunidade na definição das políticas culturais.

Art. 7º O servidor Gilmar Pereira, na condição de Secretário Municipal de Cultura e representante do órgão municipal responsável pela política cultural, ficará responsável por convocar e conduzir a reunião de instalação do Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC.

Parágrafo único. A presidência, vice-presidência e demais funções internas do Conselho poderão ser definidas na reunião de instalação ou em Regimento Interno próprio, observadas as disposições da Lei Municipal nº 833/2026.

Art. 8º As vagas remanescentes de suplência da sociedade civil e as suplências ainda não indicadas pelo Poder Público não impedem a instalação inicial do Conselho Municipal de Política Cultural, sem prejuízo de posterior complementação de sua composição por ato próprio.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Indiavaí/MT, 20 de maio de 2026.

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal