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Câm. Rondolândia

DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE PATRIMÔNIO, AVALIAÇÃO REAVALIAÇÃO, LEVANTAMENTO E BAIXA DO INVENTÁRIO PATRIMONIAL DOS BENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA-MT.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA-MT, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE,

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada Comissão Especial de Patrimônio para promover o lançamento de bens, identificação e conferencia do acervo patrimonial dos bens da Câmara Municipal de Rondolândia-MT, com a seguinte composição, que será presidida pelo primeiro:

I – DANIELY CORDEIRO MOURA

II – RITA DE CÁSSIA RECO SOARES

III – ELISANGELA RODRIGUES DE SOUZA

Art. 2º. A Comissão terá caráter permanente, devendo promover a atualização sistemática do acervo patrimonial, observadas as normas aplicáveis.

Parágrafo Único. No que concerne ao levantamento e atualização do inventário dos bens, a Comissão deverá concluí-lo no prazo de 60 dias, se necessário, poderá ser prorrogado por igual prazo, devendo acompanhar o acervo atualizado, relatório circunstanciado conclusivo, especialmente no que concerne as diligencias e ações adotadas relacionadas aos bens eventualmente não localizados.

Art. 3º. Fica de responsabilidade da Comissão as atribuições de realizar a visita in loco nos Departamentos do Poder Legislativo, para levantamento do quantitativo e estado de conservação dos bens existentes.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; Cientifique-se; e, Cumpra-se.

Rondolândia-MT, 20 de Abril de 2026.

Adriana Oliveira Barroso

Presidente da Câmara Municipal