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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a designação de fiscais de ata de registro de e dá outras providências.”

O Senhor Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preço nº 039/2026, oriunda do pregão eletrônico 004/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 009/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS, URNA FUNERÁRIA E TRANSLADO.

Art. 2º Os servidores designados atuarão conforme a tabela a seguir:

SERVIDOR

CARGO / FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL

FISCAL

Daiane dos Santos Silva

Assistente Social

Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social

Titular

Eduardo Fernando de Lima Lisboa

Auxiliar Administrativo

Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social

Suplente

Art. 3º O prazo da fiscalização será durante toda a vigência da ata.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 26 de Maio de 2026.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal