SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
26 de Maio de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 18/2026
A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade a celebração de parceria entre o Município de Sorriso e a ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE SORRISO - MT, inscrita no CNPJ nº 27.607.501/0001-97, mediante formalização de Termo de Colaboração, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Assistência Social, oriundos da Emenda Impositiva nº 82, de autoria do Vereador Brendo Braga, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014.
O objeto da parceria consiste na organização e promoção de capacitação técnico-profissionalizante de adolescentes e jovens de 12 a 16 anos em situação de vulnerabilidade social no Município de Sorriso, por meio da execução do projeto “Transformando Vidas”, visando à qualificação profissional, inclusão social e preparação para o mercado de trabalho.
I – DO INTERESSE PÚBLICO
A Administração Pública Municipal possui o dever constitucional de promover políticas públicas voltadas à proteção social, inclusão social e desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, assegurando ações que contribuam para redução das desigualdades sociais e ampliação das oportunidades de formação e qualificação profissional.
A Constituição Federal, em seus arts. 6º, 203 e 227, estabelece a assistência social, a proteção integral e a garantia de direitos fundamentais às crianças e adolescentes como dever do Estado, da família e da sociedade, devendo ser promovidas políticas públicas voltadas ao desenvolvimento humano, inclusão social e preparação para o exercício da cidadania e do trabalho.
Nesse contexto, a presente parceria possui relevante interesse público, considerando a crescente demanda por qualificação profissional e inclusão digital de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente diante das transformações tecnológicas e das exigências contemporâneas do mercado de trabalho.
O projeto “Transformando Vidas” contribuirá diretamente para o fortalecimento das políticas públicas de assistência social e promoção social, mediante oferta gratuita de capacitação nas áreas de informática, tecnologia, inclusão digital e desenvolvimento de competências profissionais e socioemocionais.
A execução das atividades possibilitará aos participantes acesso à formação técnica e desenvolvimento de habilidades essenciais para futura inserção social e profissional, fortalecendo a autonomia, cidadania, inclusão produtiva e prevenção de situações de risco social.
Além disso, a parceria promoverá fortalecimento de vínculos sociais, estímulo à permanência escolar, desenvolvimento pessoal e ampliação das perspectivas de futuro dos adolescentes e jovens atendidos, contribuindo diretamente para redução da vulnerabilidade social e exclusão digital.
Dessa forma, a parceria atende diretamente ao interesse público municipal, fortalecendo as políticas públicas de assistência social, inclusão social e qualificação profissional desenvolvidas pelo Município.
II – DA JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A presente parceria encontra fundamento nos arts. 29 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Nos termos do art. 29 da referida legislação, admite-se a celebração de parceria sem chamamento público nos casos de transferência de recursos decorrentes de emenda parlamentar impositiva destinada especificamente à Organização da Sociedade Civil beneficiária.
Além disso, o art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 prevê a inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição, especialmente nas hipóteses de transferência autorizada em lei específica, com identificação expressa da entidade beneficiária.
No presente caso, verifica-se a inviabilidade de competição, considerando que os recursos são provenientes da Emenda Impositiva nº 82, de autoria do Vereador Brendo Braga, com destinação específica à ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE SORRISO - MT, entidade previamente identificada na destinação orçamentária e vinculada diretamente à execução do objeto proposto.
A natureza da parceria demonstra singularidade e especificidade, tendo em vista que a entidade possui atuação institucional voltada à promoção social, educacional e qualificação de adolescentes e jovens, apresentando compatibilidade técnica e operacional com as finalidades da proposta.
Dessa forma, resta caracterizada a inviabilidade de competição entre Organizações da Sociedade Civil, considerando a destinação específica dos recursos públicos à entidade beneficiária e a compatibilidade de sua atuação institucional com o objeto da parceria.
Assim, encontram-se presentes os requisitos legais autorizadores da inexigibilidade de chamamento público, observados os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência, interesse público e continuidade das políticas públicas sociais.
III – DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE
A Associação Estudantil de Sorriso - MT é entidade sem fins lucrativos, regularmente constituída, possuindo finalidade institucional compatível com o objeto da parceria.
A entidade desenvolve ações voltadas à promoção social, educacional e qualificação profissional de adolescentes e jovens, demonstrando alinhamento com as diretrizes das políticas públicas municipais de assistência social e inclusão social.
Verifica-se que a entidade possui capacidade técnica, administrativa e operacional para execução do objeto proposto, apresentando estrutura organizacional compatível com as atividades previstas no Plano de Trabalho.
O projeto prevê, inclusive, a contratação de profissionais qualificados para planejamento pedagógico, orientação técnica, acompanhamento das atividades, controle de frequência, aplicação de avaliações e monitoramento do desempenho dos participantes, assegurando adequada execução das ações propostas.
Constata-se, ainda, que o objeto da parceria encontra-se plenamente alinhado às finalidades institucionais da entidade e às diretrizes das políticas públicas municipais voltadas à proteção social e qualificação profissional.
IV – DO PLANO DE TRABALHO E DA REGULARIDADE LEGAL
O Plano de Trabalho apresentado atende aos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, contendo objeto, metas, metodologia, cronograma de execução, plano de aplicação dos recursos e mecanismos de prestação de contas.
Os valores previstos mostram-se compatíveis com os preços praticados no mercado e adequados à execução das atividades propostas, observando os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pela Administração Pública Municipal, mediante atuação do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da legislação vigente, por meio da análise de relatórios técnicos, documentos comprobatórios, prestação de contas e acompanhamento da execução física e financeira do objeto.
V – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente parceria encontra respaldo jurídico na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente em seus arts. 16, 17, 29 e 31, inciso II, bem como nas demais normas municipais aplicáveis às parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da parceria, a destinação específica dos recursos oriundos da Emenda Impositiva nº 82, a compatibilidade do objeto com as políticas públicas municipais de assistência social, a capacidade técnica e operacional da ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE SORRISO - MT e a caracterização da inviabilidade de competição, JUSTIFICO E AUTORIZO a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE SORRISO - MT, inscrita no CNPJ nº 27.607.501/0001-97, mediante Inexigibilidade de Chamamento Público, para formalização de Termo de Colaboração no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), recomendando-se a adoção das demais providências administrativas e legais cabíveis.
Publique-se extrato da presente justificativa e, decorrido o prazo legal sem impugnação, proceda-se à formalização do respectivo Termo de Colaboração.
Sorriso – MT, 25 de maio de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal