Carregando...
Pref. Sorriso

DESPACHO DE CANCELAMENTO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 103/2025 E DO CONTRATO Nº 170/2025, POR AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL. 

Ref.: Processo de Inexigibilidade nº 103/2025

Contrato nº 170/2025

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com base nos princípios que regem a administração pública, e em conformidade com a Lei de Licitações 14.133/21, e

1. CONSIDERANDO: O Processo de Inexigibilidade nº 103/2025, instaurado para contratação da empresa Thomson Reuters Brasil Conteúdo e Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ nº 00.910.509/0004-14, visando à prestação de serviços de sistema de gerenciamento e monitoramento de processos judiciais, incluindo leitura de andamentos processuais e recortes eletrônicos de diários oficiais;

2. CONSIDERANDO: Que o instrumento contratual referente ao Contrato nº 170/2025 foi elaborado e encaminhado para assinatura das partes;

3. CONSIDERANDO: Que não houve consenso entre o Município e a empresa contratada quanto às cláusulas contratuais e ao Termo de Referência, inviabilizando a formalização do ajuste;

4. CONSIDERANDO: Que o contrato administrativo depende da convergência de vontades entre as partes e da regular formalização do instrumento contratual, não tendo ocorrido, no presente caso, a assinatura bilateral necessária ao aperfeiçoamento do vínculo jurídico;

5. CONSIDERANDO: Que, diante da ausência de assinatura pelas partes, não houve formação válida do contrato administrativo, inexistindo relação jurídica contratual passível de rescisão;

6. CONSIDERANDO: o Parecer Jurídico exarado pela Assessoria Jurídica do Município, o qual concluiu pela inexistência de vínculo jurídico contratual e opinou pelo cancelamento administrativo do processo, sem formalização de termo de rescisão contratual;

RESOLVE:

CANCELAR administrativamente o Processo de Inexigibilidade nº 103/2025 e o Contrato nº 170/2025, diante da ausência de formalização válida do vínculo contratual entre as partes, em razão da inexistência de assinatura bilateral do instrumento contratual.

Determina-se, ainda, a adoção das providências administrativas cabíveis para encerramento do processo, inclusive eventual anulação da nota de empenho, caso existente, desde que constatada a inexistência de execução do objeto contratado.

Cumpra-se,

Sorriso/MT, 25 de maio de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal