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Pref. Colniza

Autor: Vereador Jonas de Oliveira Miranda

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A CONTEÚDOS RELACIONADOS À IDEOLOGIA DE GÊNERO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica vedada, no âmbito das instituições públicas municipais de ensino do Município de Colniza/MT, a veiculação, exposição ou distribuição de qualquer material didático, publicidade, cartazes, vídeos ou atividades pedagógicas que contenham referências à chamada ideologia de gênero, identidade de gênero ou orientação sexual que não estejam previstas nas diretrizes curriculares nacionais.

Parágrafo único. Considera-se, para os fins desta Lei, como conteúdo relacionado à ideologia de gênero todo material impresso ou digital, de caráter audiovisual, como filmes, músicas, pinturas, murais, folhetos, pôsteres expostos e/ou exibidos no ambiente escolar, que sejam propensos a induzir ou incentivar conteúdos de natureza sexual incompatíveis com a faixa etária dos alunos.

Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis à apuração de responsabilidades administrativas, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de maio de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal