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Pref. Cláudia

DECRETO Nº 1.269, DE 04 DE MAIO DE 2026.

Institui os procedimentos para realização da Prova de Vida dos Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Cláudia - PREVI-CLAUDIA, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e amparadas por lei,

Considerando a necessidade de consolidar e manter atualizadas as informações cadastrais de natureza pessoal dos aposentados e pensionistas, e a permanente necessidade de promover a realização da Prova de Vida, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Cláudia - Previ-Cláudia, assegurando uma gestão eficiente no pagamento dos benefícios;

Considerando as disposições da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, que estabelece medidas para aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e fiscalização dos benefícios previdenciários;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Cláudia, a realização da Prova de Vida dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Cláudia - Previ-Cláudia.

§ 1º Todos os aposentados e pensionistas filiados ao Previ- Cláudia deverão realizar a Prova de Vida Anual do dia 20 de maio a 31 de julho de 2026, conforme cronograma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 2º A prova de vida consiste no procedimento administrativo destinado à comprovação de vida e à atualização cadastral dos segurados, cujas finalidades são:

I - Integração de sistemas e bases de dados;

II - Melhoria da qualidade dos dados dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cláudia objetivando a efetivação

da avaliação atuarial consistente para a concessão de aposentadoria e pensão por morte e;

III - Ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público.

Art. 2º A Prova de Vida de que trata este Decreto será realizada mediante comparecimento pessoal do segurado ou pensionista na sede do Previ-Cláudia, localizado na Av. dos Pioneiros s/nº, anexo a Secretaria Municipal de Educação, em Cláudia-MT.

§ 1º O aposentado ou pensionista que se encontrar incapacitado para comparecer ao recadastramento, devido à moléstia grave ou dificuldade de locomoção, poderá solicitar via telefone ou e-mail, ou se fazer representar por terceiros perante o Previ-Cláudia para agendamento de visita externa destinada à comprovação de vida, informando o endereço completo e ponto de referência.

§ 2º As visitas externas serão realizadas por um representante do Previ-Cláudia, devidamente identificado.

§ 3º Caso o segurado resida em outra cidade ou Estado, o mesmo poderá solicitar ao Previ-Cláudia, por meio do e-mail previdencia@claudia.mt.gov.br, a “Declaração de Prova de Vida”, em formato digital Word/PDF, a qual deverá ser devidamente preenchida, assinada com reconhecimento de firma em cartório e encaminhada pelos Correios, acompanhada das cópias dos documentos elencados no art. 3º do presente Decreto, ao endereço do Previ-Cláudia constante do Anexo II deste Decreto.

§ 4º Alternativamente ao preconizado no parágrafo anterior, nos casos em que o segurado resida em outra cidade ou Estado, poderão ser utilizados os recursos remotos como 'videochamada' para fins de comprovação de vida.

§ 5º Para inclusão ou exclusão de dependentes nos casos de alteração do estado civil, o segurado deverá apresentar o documento comprobatório original (tutela, guarda ou curatela) bem como o documento de RG e CPF do representante, acompanhado das respectivas cópias simples ou cópias autenticadas em cartório.

Art. 3º Para realização da Prova de Vida referente ao Exercício 2026, os aposentados e pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Servidor aposentado - Prova de Vida:

a) Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação com foto;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Certidão de Casamento ou Escritura de União Estável firmada em cartório;

d) Cédula de Identidade do companheiro (a) e CPF;

e) Certidão de Nascimento dos filhos e enteados até 21 anos ou de filhos inválidos de qualquer idade;

f) Termo de Tutela ou Curatela (se for o caso);

g) Um único comprovante de residência (luz, água ou telefone expedido nos últimos 3 meses);

h) Cédula de Identidade e CPF do Representante Legal (se for o caso);

i) Dos representados, os tutores e curadores deverão apresentar documento válido que faça prova da representação legal do incapaz.

II - Pensionista - Prova de Vida:

a) Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação com foto;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Um único comprovante de residência (luz, água ou telefone expedido nos últimos 3 meses);

d) Termo de Tutela ou Curatela (se for o caso);

e) Carteira de Identidade e CPF do Representante Legal (se for o caso);

f) Dos representados, os tutores e curadores deverão apresentar documento válido que faça prova da representação legal do incapaz.

CAPÍTULO II

DA PROVA DE VIDA

Art. 4º A realização da prova de vida constitui requisito indispensável para manutenção do pagamento dos benefícios previdenciários aos aposentados e pensionistas.

Art. 5º Os aposentados e pensionistas que não realizarem a Prova de Vida dentro do prazo estipulado neste Decreto e com as observâncias das normas estabelecidas terão o pagamento de seus proventos ou da pensão bloqueados até que a situação seja regularizada.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Todas as despesas e taxas decorrentes de cartórios e correios serão suportadas exclusivamente pelo Aposentado ou Pensionista.

Art. 7º Os casos não especificados neste decreto analisados pela Diretoria Executiva do Previ-Cláudia.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor à data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 04 de maio de 2026.

 

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal

ANDREIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI

Diretora Executiva do Previ-Cláudia

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE PROVA DE VIDA 2026

Mês De Recadastramento Segurado

Prazo Para Recadastramento

Bloqueio do pagamento caso não realize Prova de

Vida

MAIO/2026

ATÉ 31 DE JULHO/2026

JULHO/2026

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Declaro que tenho conhecimento da obrigatoriedade de fazer PROVA DE VIDA anual junto ao PREVI-CLÁUDIA, (Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia/MT) como requisito para a continuidade de recebimento do benefício de aposentadoria/pensão por morte pago pela PREVI-CLÁUDIA. Apresento a PROVA DE VIDA declarando que estou viva e residente nesta cidade, conforme informações abaixo:

FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO

DO BENEFICIÁRIO DADOS DO APOSENTADO

NOME:

ENDEREÇO:

NÚMERO:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

CEP:

TELEFONE:

SEXO:

DATA DE NASCIMENTO:

ESTADO CIVIL:

NOME DO PAI:

NOME DA MAE:

NATURALIDADE:

EMAIL:

CPF:

RG:

PIS/PASEP:

ESCOLARIDADE:

DEPENDENTES-FILHOS(AS), ESPOSO(A), PAI E MÃE

NOME:

RG:

CPF:

DT. NASC:

PARENTESCO:

CAPACIDADE:

MÃE:

SEXO:

INFORM. ADICIONAIS:

DEPENDENTES-FILHOS(AS), ESPOSO(A), PAI E MÃE

NOME:

RG:

CPF:

DT. NASC:

PARENTESCO:

CAPACIDADE:

MÃE:

SEXO:

INFORM. ADICIONAIS:

Cláudia-MT,_____de________________de 2026.

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PARA CARTÓRIO: reconhecimento de firma somente por autenticidade