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Pref. São José do Rio Claro

PORTARIA Nº 006/2026/SEPAS

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES E MAUS-TRATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO DE EMPRESA TERCEIRIZADA, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor; e

CONSIDERANDO o recebimento de denúncia formal relatando possíveis condutas irregulares e indícios de maus-tratos contra idosos institucionalizados, supostamente praticados por funcionário vinculado à empresa prestadora de serviços de terceirização de mão de obra neste Município;

CONSIDERANDO que o fato teria ocorrido nas dependências do Lar dos Idosos, unidade sob a responsabilidade e supervisão desta Secretaria;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela integridade física e moral dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e de fiscalizar rigorosamente os contratos de prestação de serviços terceirizados;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar os fatos, as responsabilidades e a veracidade das denúncias de maus-tratos envolvendo funcionário terceirizado no Lar dos Idosos do Município.

Art. 2º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:

1. Palloma Murad da Silva, Cargo: Administrativo SEPAS Matrícula: 2861 – Presidente;

2. ALINE DOS SANTOS SOUZA, Cargo: Coordenadora, Matrícula: 2049 – Membro;

3. Marinete Lopes de Jesus Ferrarezi, Cargo: Assistente Social, Matrícula: 2750 – Membro/Secretário.

Art. 3º – A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada, caso haja necessidade.

Art. 4º – No cumprimento de suas funções, a Comissão poderá colher depoimentos, solicitar documentos, realizar vistorias e adotar todas as medidas necessárias para o esclarecimento dos fatos, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive notificando a empresa empregadora para acompanhar os atos, se necessário.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Rio Claro/MT, 25 de maio de 2026.

CAROLINE DE SOUZA PANUCCI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº. 024/2026