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Pref. Paranatinga

DECRETO N. 2753 DE 25 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 2636, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS EM CONSONÂNCIA COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que confere à Administração Pública o poder-dever de rever seus próprios atos, revogando-os por motivo de conveniência ou oportunidade, conforme consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que a organização e o funcionamento da Administração Pública, bem como a definição da jornada de trabalho e escalas de serviço dos servidores, inserem-se na esfera da competência privativa e discricionária do Chefe do Poder Executivo, visando sempre a eficiência e a supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação administrativa e logística das rotas de transporte escolar urbano, visando otimizar o atendimento à rede municipal de ensino e adequar a jornada dos motoristas às novas demandas do calendário letivo;

DECRETA:

Art. 1º - FICA REVOGADO, em sua totalidade, o Decreto n. 2636 de 09 de outubro de 2025, que dispunha sobre a regulamentação da jornada de trabalho dos motoristas de transporte escolar urbanos lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por meio de ato administrativo próprio, a reorganização imediata das escalas de trabalho e turnos dos motoristas do transporte escolar, observando-se os limites legais de jornada previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na legislação correlata.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a esta data.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 25 de maio de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL