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Pref. Barra do Bugres

DECRETO Nº 056/2026

Dispõe sobre a renovação de prazos de instalação e construção, estabelece novos cronogramas para empresas beneficiárias do PIIBB e dá outras providências.

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 77 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 7º da Lei Municipal nº 1.877/2009;

CONSIDERANDO os objetivos do Programa de Incentivo à Industrialização de Barra do Bugres (PIIBB) de fomentar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial (CMDI) para resolver casos controversos e definir a aplicação de incentivos;

CONSIDERANDO a decisão do CMDI de autorizar a prorrogação dos prazos por até 18 (dezoito) meses, condicionada à assinatura de Termo de Ajuste e Compromisso (TAC);

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a renovação e prorrogação extraordinária do prazo para início e conclusão das obras de construção civil e instalação das empresas beneficiárias de doação ou concessão de imóveis no Distrito Industrial, enquadradas na Lei nº 1.877/2009.

Art. 2º - O novo prazo para a efetiva instalação e pleno funcionamento das unidades industriais será de até 18 (dezoito) meses, contados a partir da finalização da juntada dos documentos requeridos no artigo 3º deste decreto.

Art. 3º - Para fruição da prorrogação prevista neste Decreto, as empresas interessadas deverão:

I – Apresentar toda a documentação comprobatória da doação do imóvel realizada pelo Município de Barra do Bugres/MT, inclusive os atos administrativos expedidos pelo Conselho competente, a autorização legislativa correspondente, bem como a proposta, projeto ou requerimento originalmente apresentados perante o Conselho Municipal quando da solicitação do benefício;

II - Apresentar justificativa formal perante o CMDI, expondo de maneira fundamentada as razões pelas quais não conseguiu executar, implantar ou consolidar a proposta empresarial originalmente aprovada quando da concessão do benefício;

III - Assinar Termo de Ajuste e Compromisso (TAC), estabelecendo o novo cronograma físico-financeiro da edificação.

§ 1º - O prazo para que as empresas interessadas requererem a prorrogação dos prazos para início e conclusão das obras, bem como para a manutenção dos benefícios decorrentes da doação ou concessão de imóveis no Distrito Industrial, será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste Decreto.

§2º - A ausência de habilitação ou de manifestação de interesse dentro do referido prazo implicará a reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Barra do Bugres/MT, sem direito a indenizações pelas benfeitorias.

Art. 4º - O descumprimento injustificado do novo cronograma estabelecido no TAC implicará na perda imediata dos benefícios e na reversão automática do imóvel ao patrimônio público, conforme previsto no Art. 6º da Lei Municipal nº 1.877/2009.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 25 de maio de 2026

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal