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Pref. Porto Estrela

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 771, de 15 de dezembro de 2023, que instituiu o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº ___/2026, que regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO a necessidade de composição e regular funcionamento do Conselho Municipal de Cultura, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 771/2023; Regulamenta a Lei Municipal nº 771/2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Cultura do Município de Porto Estrela/MT, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, conforme composição abaixo:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

a) Representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer: Titular: Eduardo Henrique Gaspar

b) Representante da Cultura:

Titular: Cyntia Falconery de Oliveira Cruz

c) Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Silvair da Silva Almeida

d) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Martha Laurentino

e) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

Titular: GiImar Zanella

f) Representante da Câmara Municipal:

Titular: Edinei Aparecido

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) Representante da Música, Teatro, Dança, Folclore e Tradição: Titular: Geandro Moura

b) Representante do Artesanato e Artes Plásticas:

Titular: Paulo Laurentino

c) Representante da Imprensa, Artes Visuais e Audiovisual: Titular: Eduardo Batista

d) Representante da Literatura:

Titular: Andreia de Aguiar Campos Moretti

Art. 2º O exercício das funções de conselheiro será considerado serviço público relevante, não remunerado, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 771/2023.

Art. 3º A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Cultura será eleita dentre seus membros, na forma da Lei Municipal nº 771/2023 e do respectivo Regimento Interno.

Art. 4º A posse dos membros ocorrerá em reunião especialmente convocada para esta finalidade, mediante assinatura do respectivo termo de posse.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.