DECRETO Nº 050/2026 “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Cultura do Município de Porto Estrela/MT, e dá outras providências.”
26 de Maio de 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 771, de 15 de dezembro de 2023, que instituiu o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº ___/2026, que regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO a necessidade de composição e regular funcionamento do Conselho Municipal de Cultura, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 771/2023; Regulamenta a Lei Municipal nº 771/2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Cultura do Município de Porto Estrela/MT, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, conforme composição abaixo:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer: Titular: Eduardo Henrique Gaspar
b) Representante da Cultura:
Titular: Cyntia Falconery de Oliveira Cruz
c) Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Silvair da Silva Almeida
d) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Martha Laurentino
e) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
Titular: GiImar Zanella
f) Representante da Câmara Municipal:
Titular: Edinei Aparecido
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Representante da Música, Teatro, Dança, Folclore e Tradição: Titular: Geandro Moura
b) Representante do Artesanato e Artes Plásticas:
Titular: Paulo Laurentino
c) Representante da Imprensa, Artes Visuais e Audiovisual: Titular: Eduardo Batista
d) Representante da Literatura:
Titular: Andreia de Aguiar Campos Moretti
Art. 2º O exercício das funções de conselheiro será considerado serviço público relevante, não remunerado, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 771/2023.
Art. 3º A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Cultura será eleita dentre seus membros, na forma da Lei Municipal nº 771/2023 e do respectivo Regimento Interno.
Art. 4º A posse dos membros ocorrerá em reunião especialmente convocada para esta finalidade, mediante assinatura do respectivo termo de posse.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.