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Pref. Cáceres

OBJETO: Suposta acumulação ilegal de cargo público e incompatibilidade de carga horária de trabalho

O julgamento exarado pela Prefeita Municipal de Cáceres, Antonia Eliene Liberato Dias, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:

DO JULGAMENTO: Diante do exposto, acolho o Relatório Final da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar, bem como o Parecer nº 007/2025 – PGM, е DETERMINO a aplicação da penalidade de DEMISSÃO ao servidor AURÉLIO ORTIZ, com fundamento no artigo 198, inciso XII, da Lei Complementar Municipal nº 25/1997, em razão da acumulação ilegal de cargos públicos. Determino, ainda, que o servidor seja devidamente comunicado da presente decisão, para ciência, bem como sejam os autos encaminhados aos setores competentes para adoção das medidas administrativas que entenderem cabíveis.

Cáceres-MT, 25 de maio de 2026.

Antonia Eliene Liberato Dias

Prefeita Municipal

Sebastião Claudiney Sonaque Filho

Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar