EXTRATO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 013/219 INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 317 DE 16 DE JULHO DE 2019
26 de Maio de 2026
OBJETO: Suposta acumulação ilegal de cargo público e incompatibilidade de carga horária de trabalho
O julgamento exarado pela Prefeita Municipal de Cáceres, Antonia Eliene Liberato Dias, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
DO JULGAMENTO: Diante do exposto, acolho o Relatório Final da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar, bem como o Parecer nº 007/2025 – PGM, е DETERMINO a aplicação da penalidade de DEMISSÃO ao servidor AURÉLIO ORTIZ, com fundamento no artigo 198, inciso XII, da Lei Complementar Municipal nº 25/1997, em razão da acumulação ilegal de cargos públicos. Determino, ainda, que o servidor seja devidamente comunicado da presente decisão, para ciência, bem como sejam os autos encaminhados aos setores competentes para adoção das medidas administrativas que entenderem cabíveis.
Cáceres-MT, 25 de maio de 2026.
Antonia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
Sebastião Claudiney Sonaque Filho
Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar