DECRETO Nº 075/2026 “Cancela despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados do exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.”
26 de Maio de 2026
DECRETO Nº 075/2026
“Cancela despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados do exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.”
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, combinado com o art. 92, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO a necessidade de saneamento contábil e patrimonial dos registros financeiros do Município, especialmente quanto às despesas empenhadas e inscritas em Restos a Pagar Não Processados sem o correspondente implemento das condições legais para sua liquidação;
CONSIDERANDO a inexistência de fato gerador plenamente realizado, bem como a impossibilidade material e/ou jurídica de execução das despesas remanescentes;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 36818/2026 apurou a incompatibilidade entre o objeto licitado no Pregão Eletrônico nº 078/2025 e o objeto previsto no Termo de Convênio nº 0181/2024, culminando na rescisão consensual do Contrato Administrativo nº 108/2025, sem execução contratual;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 36788/2026 demonstrou a necessidade de readequação técnica e orçamentária do Contrato nº 103/2025, com cancelamento dos empenhos vinculados até a conclusão da revisão da planilha orçamentária pelo Setor de Engenharia;
CONSIDERANDO, por fim, a observância aos princípios da legalidade, da transparência e do equilíbrio das contas públicas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados os créditos empenhados e inscritos em Restos a Pagar Não Processados, relativos ao exercício financeiro de 2025, constantes dos registros contábeis do Município de Nossa Senhora do Livramento, conforme discriminado abaixo:
I – Empenho nº 5336, emitido em favor da empresa REAVEL VEÍCULOS LTDA, no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais);
II – Empenho nº 5256/25, emitido em favor da empresa SANEAR GEOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 92.909,35 (noventa e dois mil novecentos e nove reais e trinta e cinco centavos);
III – Empenho nº 5257/25, emitido em favor da empresa SANEAR GEOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 143.341,85 (cento e quarenta e três mil trezentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos).
Parágrafo único. Os créditos ora cancelados referem-se a despesas não liquidadas, sem implemento de condição, e não enquadradas nas disposições do art. 36 da Lei Federal nº 4.320/1964, razão pela qual são anuladas por ausência de fato gerador e impossibilidade de sua execução.
Art. 2º O cancelamento de que trata este Decreto produzirá efeitos exclusivamente contábeis, devendo a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças proceder às baixas legais no passivo financeiro dos balanços correspondentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 25 de maio de 2026.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA Prefeito Municipal