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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço n° 100/2026 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora a servidora CLAUDINEIA JAQUELINE DA SILVA, Chefe do Departamento de Manutenção e Controle de Pátio, inscrita no CPF sob nº 013.xxx.xxx-48, e como suplente o servidor WILSON RODRIGUES DE ARAUJO, Gestor Regularização Fundiária Rural CC.01, portador do CPF n° 406.xxx.xxx-49, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço n° 100/2026, conforme abaixo:

ARP

Objeto

Fornecedor

fiscal

100/2026

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK-UP, 0 (ZERO) KM; ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO, 2025/2026 OU SUPERIOR PARA FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 3477/2025, FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR-SEAF/MT.

BRESSAN, LAMONATTO & CIA.LTDA

CNPJ: 03.512.021/0001-84

Fiscal:

CLAUDINEIA JAQUELINE DA SILVA

CPF nº 013.xxx.4xx-48

Suplente:

WILSON RODRIGUES DE ARAUJO CPF nº 406.xxx.xxx-49

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução das atas de registro de preços e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 25 de maio de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal