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Pref. Reserva do Cabaçal

Dispõe sobre a instauração de sindicância administrativa destinada à apuração de possível recebimento simultâneo de benefício/auxílio do Governo Federal pelo servidor público municipal após sua posse no cargo público, visando verificar a regularidade dos fatos, eventual incompatibilidade legal e possível prejuízo ao erário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Jonas Campos Vieira, no uso das atribuições previstas no art. 293 da Lei Complementar N° 60 de 26 de outubro de 2010, e, em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 756, de 29 de março de 2023, e:

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos relacionados ao possível recebimento simultâneo de benefício assistencial e/ou auxílio financeiro concedido pelo Governo Federal pelo servidor público municipal após sua investidura em cargo público, visando verificar eventual incompatibilidade com a legislação vigente, possível percepção indevida de valores e eventual lesão ao erário, bem como a adoção das medidas administrativas cabíveis;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever de zelar pela legalidade, moralidade, transparência e correta aplicação dos recursos públicos, nos termos dos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de averiguar se houve omissão de informações, percepção indevida de valores ou descumprimento das normas legais e administrativas aplicáveis ao vínculo funcional do servidor;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de adoção das medidas administrativas cabíveis, caso sejam constatadas irregularidades no recebimento do benefício durante o exercício do cargo público.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com a finalidade de apurar os fatos relacionados ao possível recebimento simultâneo de benefício/auxílio do Governo Federal pelo servidor público municipal após sua posse no cargo público, visando verificar a regularidade da situação, eventual incompatibilidade legal, possível percepção indevida de valores e eventual prejuízo ao erário.

.Art. 2º. Designar a Comissão de Processo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, conforme o artigo 298 da lei 60 de outubro de 2010:

I – Andreia Silva Pocidonio;

II – Uanderson Henrique de Souza;

III – Michelle Karla Alves Andrade;

Art. 3º A Comissão Sindicante deverá proceder à apuração dos fatos, promovendo a coleta de documentos, oitivas e demais diligências necessárias ao esclarecimento da situação, assegurando ao servidor investigado os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Art. 4º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Reserva do Cabaçal-MT, 22 de maio de 2026.

JONAS CAMPOS VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL