RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CMDDPI
26 de Maio de 2026
DISPÕE SOBRE AS DELIBERAÇÕES E APROVAÇÕES REALIZADAS EM REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDDPI DE CAMPO VERDE/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDDPI DE CAMPO VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2340/2018, de 01 de março de 2018, e
CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003);
CONSIDERANDO a Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/1994);
CONSIDERANDO a existência e finalidade do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso – FUMAPI, como instrumento de financiamento das ações voltadas à garantia de direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR Nº 026/2026/CEDEDIPI/MT, que encaminha convite do Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para participação no evento “Junho Violeta”;
CONSIDERANDO a apresentação e discussão realizada em reunião ordinária deste Conselho, no dia 19 de maio de 2026
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a participação de representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI no evento “Junho Violeta”, promovido pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizado no dia 26 de junho de 2026, no município de Cuiabá/MT, garantindo-se a representatividade paritária entre governo e sociedade civil;
Art. 2º – APROVAR o uso de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso – FUMAPI para viabilizar a participação das conselheiras Jovania Cristina Dias Da Cruz representante da Secretaria Municipal de Saúde (governamental) e Fatima Regina Quevedo Caporal representante de credo religioso (sociedade civil), no evento “Junho Violeta”, promovido pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizado no dia 26 de junho de 2026, no município de Cuiabá/MT;
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Verde-MT, 25 de Maio de 2026.
ERICA NEUSA FENSTERSEIFER
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa