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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a designação de fiscais de contrato e dá outras providências.”

O Senhor Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para o acompanhamento e fiscalização do contrato nº 030/2026, oriunda da dispensa nº 005/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 035/2026, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – SEBRAE/MT PARA DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE CONSULTORIAS, FEIRA DO COMERCIO, PALESTRAS, CURSOS E OFICINAS.

Art. 2º O servidor designado atuará conforme a tabela a seguir:

SERVIDOR

CARGO / FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL

Klyncy da Silva

Gerente

Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico.

Art. 3º O prazo da fiscalização será durante toda a vigência do contrato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 25 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal