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Pref. Pedra Preta

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 28/2025 LICITAÇÃO: Concorrência Eletrônica nº 05/2025 OBJETO: Recuperação e manutenção de estradas vicinais no Município de Pedra Preta MT.

1.RELATÓRIO Trata-se de procedimento voltado à continuidade da execução do objeto licitado, após a emissão da Decisão Administrativa nº 004/2026, que operou a rescisão unilateral do contrato anterior por inexecução culposa. Identificada a necessidade de convocação dos remanescentes e constatado o empate real entre a 2ª e 3ª colocadas do certame, o processo retorna a esta Agente de Contratação para a devida regularização do desempate.

2. FUNDAMENTAÇÃO (CONSIDERANDOS)

CONSIDERANDO que o Art. 90, §2º e §4º da Lei nº 14.133/2021 faculta à Administração a convocação dos licitantes remanescentes, seguindo a ordem de classificação, nos casos em que o contrato original é rescindido;

CONSIDERANDO a previsão contida na Cláusula 12.3 do Edital nº 05/2025, que estabelece a prerrogativa do Município de convocar os demais classificados para execução do objeto nas condições e prazos regulamentares;

CONSIDERANDO a ocorrência de empate técnico entre as empresas BARRACON CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 07.129.333/0001-64) e MOVIMENTHA CONSTRUTORA & LOCADORA (CNPJ 20.196.922/0001-23), o que impede a adjudicação direta e imediata de uma das partes;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 60, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que elege a "disputa final" (apresentação de nova proposta escrita) como o primeiro critério legal e obrigatório para o desempate entre licitantes observando o percentual de desconto a ser aplicado sob o valor do remanescente;

CONSIDERANDO, por fim, que a reabertura do certame para esta finalidade atende a determinação do Secretário Geral e Coordenador Administrativo conforme Ofício n. 118/2026/ADM;

3. DECISÃO

Diante do exposto, DETERMINO:

  1. A REABERTURA da fase competitiva do certame, restrita à etapa de desempate entre as empresas supracitadas;
  2. A INTIMAÇÃO das licitantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhem suas propostas finais de preço para o e-mail licitacao@pedrapreta.mt.gov.br, sob pena de preclusão;

2.1. A proposta deverá ser elaborada sob o valor global inicial do contrato, porém, o percentual de desconto será aplicado sob o valor do remanescente que será calculado pelo Departamento de Engenharia antes da assinatura do contrato.

  1. O posterior registro do resultado em ata complementar deverá ser publicado.

Publique-se e Cumpra-se.

Pedra Preta – MT, 25 de maio de 2026.

RITHYENE GOMES DA SILVA

(Portaria 186/2023)

Agente de Contratação