DESPACHO DE REABERTURA DE FASE COMPETITIVA
26 de Maio de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 28/2025 LICITAÇÃO: Concorrência Eletrônica nº 05/2025 OBJETO: Recuperação e manutenção de estradas vicinais no Município de Pedra Preta MT.
1.RELATÓRIO Trata-se de procedimento voltado à continuidade da execução do objeto licitado, após a emissão da Decisão Administrativa nº 004/2026, que operou a rescisão unilateral do contrato anterior por inexecução culposa. Identificada a necessidade de convocação dos remanescentes e constatado o empate real entre a 2ª e 3ª colocadas do certame, o processo retorna a esta Agente de Contratação para a devida regularização do desempate.
2. FUNDAMENTAÇÃO (CONSIDERANDOS)
CONSIDERANDO que o Art. 90, §2º e §4º da Lei nº 14.133/2021 faculta à Administração a convocação dos licitantes remanescentes, seguindo a ordem de classificação, nos casos em que o contrato original é rescindido;
CONSIDERANDO a previsão contida na Cláusula 12.3 do Edital nº 05/2025, que estabelece a prerrogativa do Município de convocar os demais classificados para execução do objeto nas condições e prazos regulamentares;
CONSIDERANDO a ocorrência de empate técnico entre as empresas BARRACON CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 07.129.333/0001-64) e MOVIMENTHA CONSTRUTORA & LOCADORA (CNPJ 20.196.922/0001-23), o que impede a adjudicação direta e imediata de uma das partes;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 60, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que elege a "disputa final" (apresentação de nova proposta escrita) como o primeiro critério legal e obrigatório para o desempate entre licitantes observando o percentual de desconto a ser aplicado sob o valor do remanescente;
CONSIDERANDO, por fim, que a reabertura do certame para esta finalidade atende a determinação do Secretário Geral e Coordenador Administrativo conforme Ofício n. 118/2026/ADM;
3. DECISÃO
Diante do exposto, DETERMINO:
- A REABERTURA da fase competitiva do certame, restrita à etapa de desempate entre as empresas supracitadas;
- A INTIMAÇÃO das licitantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhem suas propostas finais de preço para o e-mail licitacao@pedrapreta.mt.gov.br, sob pena de preclusão;
2.1. A proposta deverá ser elaborada sob o valor global inicial do contrato, porém, o percentual de desconto será aplicado sob o valor do remanescente que será calculado pelo Departamento de Engenharia antes da assinatura do contrato.
- O posterior registro do resultado em ata complementar deverá ser publicado.
Publique-se e Cumpra-se.
Pedra Preta – MT, 25 de maio de 2026.
RITHYENE GOMES DA SILVA
(Portaria 186/2023)
Agente de Contratação