TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 089/2023
26 de Maio de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023
Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa R. D. COMERCIO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 09.122.570/0001-29, Inscrição Estadual n° 13.345.374-0, com sede na Avenida das Sibipirunas, nº 3890, Sala 03, Bairro Setor Residencial Norte, na Cidade de Sinop/MT, CEP 78.550-338, Telefone (66) 3531-5898, e-mail atendimento@originalmt.com.br / dalmir.testolin@gmail.com, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. DALMIR ELIO TESTOLIN, inscrito no CPF n° xxx.104.059-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS REPROGRAFICAS, DIGITALIZADORAS E IMPRESSORAS SENDO QUE TODO O MATERIAL DE CONSUMO ESTÁ INCLUSO, EXCETO PAPEL, E A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NECESSÁRIA AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DESSES EQUIPAMENTOS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Saúde, através da C.I. 342/2026, o saldo do empenho será realocado em outra dotação orçamentária, referente a Emenda Individual Federal PAP nº 39750003:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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02/04/2026 |
4867/2026 |
R$1.782,64 |
Secretaria de Saúde |
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23/04/2026 |
5694/2026 |
R$6.824,00 |
Secretaria de Saúde |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 22 de maio de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal