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Pref. Barão de Melgaço

PORTARIA Nº 109/2026

 

“Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação, Equipe de Apoio e integrar Comissão de Contratação nos procedimentos de contratação regidos pela Lei nº 14.133/2021.”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BARÃO DE MELGAÇO,

ESTADO DE MATO GROSSO, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, denominada “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, a qual estabelece novo regime de normas gerais de contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO que o art. 193 da supracitada Lei prevê que, após decorridos 2 (dois) anos da sua publicação oficial, ou seja, 1º de abril de 2023, serão revogadas as normas que regem o assunto, isto é, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 2021, impõe o dever de regulamentação de vários de seus dispositivos;

CONSIDERANDO que o art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, ordena que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, resolve:

Art. 1º. DESIGNAR o seguinte servidor para atuar como Agente de Contratação nos procedimentos de contratação regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

VAGUIMAR FERNANDES JUNIOR

1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, o Agentes de Contratação designadas na forma do caput deste artigo será denominado pregoeiro, nos termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133/2021.

2º Compete ao Agente de Contratação conduzir e coordenar a fase de seleção do fornecedor, caracterizada pelos atos compreendidos entre a publicação do edital da licitação ou divulgação do aviso de dispensa e a homologação do respectivo resultado.

Art. 2º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço:

I. VAGUIMAR FERNANDES JUNIOR

II. VITOR HUGO DE AMORIM RIBEIRO

III. MARIA EDUARDA QUEIROZ CAMPOS

Parágrafo único. Compete à Comissão de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 3835/2024:

I. conduzir e coordenar procedimento licitatório relativo a bens e serviços especiais, conforme definição do art. 6º, XIV, da Lei nº 14.133/2021;

II. conduzir e coordenar procedimento licitatório na modalidade diálogo competitivo, nos termos do art. 32, XI, da Lei nº 14.133/2021;

III. sanar erros ou falhas verificados na análise dos documentos de habilitação, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e

IV. receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, definidos no art. 78 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º. Em suas ausências ou impedimentos, a(o) Presidente da Comissão de Contratação será substituída(o) pelas(os) demais integrantes, na ordem indicada no art. 2º desta Portaria.

Parágrafo único. A Comissão de Contratação não poderá se reunir com número inferior a 03 (três) integrantes, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 14.133/2021, cabendo ao integrante que atuar como Presidente da Comissão, se for o caso, solicitar a designação de servidor para substituir o integrante afastado ou impedido.

Art. 4º. A designação de Comissão de Contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigir.

Art. 5º. DESIGNAR as (os) seguintes servidoras (es) para atuar na equipe de apoio:

I. VITOR HUGO DE AMORIM RIBEIRO

II. MARIA EDUARDA QUEIROZ CAMPOS

Parágrafo único. Compete à equipe de apoio prestar auxílio à(ao) Agente de Contratação e/ou à Comissão de Contratação, observadas suas respectivas áreas de atuação, conhecimentos e habilidades, bem como o objeto a ser contratado.

Art. 6º. As atividades do Agente de Contratação e da Comissão de Contratação, sempre que incompatíveis com o exercício das atividades inerentes ao cargo efetivo ou função comissionada, terão prioridade.

Parágrafo único. Situações excepcionais serão submetidas à Secretaria de Administração e Finanças a quem fica delegada a responsabilidade de garantir as condições de realização das contratações deste município.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Barão de Melgaço/MT, 25 de maio de 2026.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal