LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 22 DE MAIO DE 2026
26 de Maio de 2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2026
“Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de nível superior de Psicólogo, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Analista de Sistemas, Químico e Analista Fiscal de Tributos Municipal, de nível médio: Técnico de Informática, Fiscal de Tributos Municipal, Fiscal de Obas e Postura e Atendente de Farmácia e de nível fundamental incompleto: Jardineiro, dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal de nº 049/2010 de 09-06-2010 – PCCS dos Servidores Municipais de Guiratinga-MT, excetuando a Secretaria Municipal de Educação e da Lei Complementar Municipal de nº 052/2011, de 05-04-2011 - que dispõe sobre o Lotacionograma do Poder Executivo Municipal de Guiratinga – MT, e dá outras providências”.
WALDECI BARGA ROSA, Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os cargos efetivos, constantes no Anexo I parte integrante desta Lei Complementar, nos termos da Lei Complementar nº 049/2010 de 09-06-2010 e altera o Anexo I – Lotacionograma das Secretarias Municipais, conforme a Lei Complementar nº 052/2011 de 05-04-2011.
Parágrafo Único – Os requisitos, as atribuições, a carga horária, a lotação, a remuneração, o nível de escolaridade e os demais critérios dos cargos efetivos criados por esta Lei Complementar, estão relacionados no Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar.
Artigo 2º - As vagas criadas por esta Lei Complementar serão preenchidas por servidores aprovados em Concurso Público realizado pelo município, sendo obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
Artigo 3º – Os Ocupantes dos cargos efetivos e/ou contratados de nível superior amparados por esta lei, precisam ter registros ativos nos Conselhos Profissionais de Classe, por serem os mesmos profissões regulamentadas e tendo as suas atividades definidas por lei federal que exigem formação específica superior e o registro ativo para o exercício legal da profissão, e:
§ 1º – São obrigados a apresentarem anualmente no DRH – Departamento de Recursos Humanos do Município de Guiratinga-MT, a Certidão de Regularidade Profissional emitida pelos Conselhos Profissionais de Classe.
§ 2º - A Certidão de Regularidade Profissional é essencial para atuar no município, sendo a mesma emitida digitalmente no site do Conselho Regional de cada categoria profissional e é o documento oficial, que comprova a inscrição ativa e a quitação das anuidades do profissional, garantindo a sua habilitação legal para exercer a profissão.
§ 3º - Os servidores do Departamento de Recursos Humanos, ficarão obrigados e responsáveis de estarem fazendo anualmente o controle e o arquivamento nas Pastas Funcionais dos servidores as Certidões de Regularidade Profissional dos respectivos Conselho de Classe de todos os profissionais nomeados e/ou contratados pelo Município, sendo que o não cumprimento poderá resultar em sanções administrativas nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 001/1990.
Artigo 4º - A atuação dos servidores nomeados e/ou contratados sem registro ou com registro inativo, suspenso ou cancelado atuarão à margem da lei em profissões regulamentadas e estarão sujeitas as penalidades graves, tanto para o profissional nomeado/contratado quanto para quem contrata os seus serviços, nos termos do Artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais.
Artigo 5º - Fica a Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Recursos Humanos, autorizados a promoverem os procedimentos administrativos necessários para atendimento e o cumprimento desta Lei Complementar Municipal.
Artigo 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS POR ESTA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Parte Integrante da Lei Complementar Municipal de nº 049/2025 de 09-06-2010 e da Lei Complementar Municipal de nº 052/2011 de 05-04-2011
|
Cargo Efetivo |
Nível de Escolaridade |
Secretária Municipal de |
Categoria Funcional |
Carga Horária |
Salário Inicial |
Vagas |
|
|
01 |
Psicólogo |
Nível Superior Completo |
Saúde |
CF - VI |
40 |
4.871,19 |
01 |
|
02 |
Psicólogo |
Nível Superior Completo |
Educação |
CF - VI |
40 |
4.871,19 |
01 |
|
03 |
Fisioterapeuta |
Nível Superior Completo |
Saúde |
CF - VI |
30 |
4.871,19 |
01 |
|
04 |
Fonoaudiólogo |
Nível Superior Completo |
Saúde |
CF - VI |
40 |
4.871,19 |
01 |
|
05 |
Terapeuta Ocupacional |
Nível Superior Completo |
Saúde |
CF - VI |
30 |
4.871,19 |
01 |
|
06 |
Analista de Sistema |
Nível Superior Completo |
Administração |
CF - VI |
40 |
4.871,19 |
01 |
|
07 |
Químico |
Nível Superior Completo |
DMAEG |
CF - VI |
40 |
4.871,19 |
01 |
|
08 |
Analista Fiscal de Tributos Municipal |
Nível Superior Completo |
Administração |
CF - VI |
40 |
4.871,19 |
01 |
|
09 |
Técnico em Informática |
Nível Médio Completo |
Administração |
CF - IV |
30 |
2.074,87 |
02 |
|
10 |
Fiscal Tributário Municipal |
Nível Médio Completo |
Administração |
CF - IV |
30 |
2.074,87 |
02 |
|
11 |
Fiscal de Obras e Postura |
Nível Médio Completo |
Administração |
CF - IV |
30 |
2.074,87 |
02 |
|
12 |
Atendente de Farmácia |
Nível Médio Completo |
Saúde |
CF - IV |
30 |
2.074,87 |
02 |
|
13 |
Jardineiro |
Ensino Fundamental Incompleto |
Obras |
CF - I |
30 |
1.621,00 |
02 |
ANEXO II
REQUISITOS, CRITÉRIOS E AS ATRIBUIÇÕES NECESSÁRIAS DOS CARGOS EFETIVOS
BASE LEGAL: LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS DE Nº 049/2010
Requisitos e Atribuições necessários para ocupar o Cargo Efetivo de Psicólogo
Idade: Mínima de 18 anos completo na data da posse;
Tabela Salarial : Categoria Funcional VI - Nível I – Classe A - da Lei Complementar nº 049/2010;
Remuneração: 4.871,19;
Provimento: Concurso Público;
Lotação : Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde;
Carga Horária : 40 horas semanais;
Escolaridade : Ensino Superior Completo em Psicologia + Registro Ativo no Conselho de Classe
Obrigatório a apresentação anualmente da Certidão de Regularidade Profissional.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Realizar, supervisionar e orientar atividades relacionadas à Psicologia a serem executadas pelo Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Orientar e supervisionar as atividades psicológicas em programas desenvolvidos pelos órgãos da Administração;
- Realizar palestras educativas com crianças, idosos e outros tipos de pacientes;
- Realizar consultas psicológicas em crianças, idosos e outros pacientes;
- Assistir as pessoas portadoras de doenças psicológicas;
- Assessorar o Departamento de Recursos Humanos;
- Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
Requisitos e Atribuições necessários para ocupar o Cargo Efetivo de Fisioterapeuta
Idade: Mínima de 18 anos completo na data da posse;
Tabela Salarial : Categoria Funcional VI - Nível I – Classe A - da Lei Complementar nº 049/2010;
Remuneração: 4.871,19;
Provimento: Concurso Público;
Lotação : Secretaria Municipal de Saúde;
Carga Horária : 30 horas semanais
Escolaridade : Ensino Superior Completo em Fisioterapia + Registro Ativo no Conselho de Classe
Obrigatório a apresentação anualmente da Certidão de Regularidade Profissional.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- O Fisioterapeuta é o profissional de saúde responsável por avaliar, diagnosticar, prevenir e tratar distúrbios do movimento e funcionalidade humana, promovendo reabilitação e qualidade de vida.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Atender pacientes referendados encaminhados pelas unidades de saúde, referentes a todas as áreas médicas para reabilitação;
- Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados.
- Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, e de nervos periféricos, miopatias e outros.
- Solicitar exames radiológicos para diagnóstico e tratamento;
- Realizar palestras;
- Ministrar e participar de treinamentos na área de saúde;
- Atender as necessidades dos pacientes hospitalizados, orientar família e clientes na reabilitação;
- Preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo;
- Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea.
- Efetuar aplicação de ondas curtas, ultrassom, infravermelho, laser, micro-ondas, Forno de Bier, eletroterapia e contração muscular, e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor.
- Encaminhar os pacientes para os especialistas quando os mesmos necessitarem de atendimento especializados;
- Aplicar massagem terapêutica.
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
- Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
- Realizar outras tarefas correlatas e afins.
Requisitos e Atribuições necessários para ocupar o Cargo Efetivo de Fonoaudiólogo
Idade: Mínima de 18 anos completo na data da posse;
Tabela Salarial : Categoria Funcional VI - Nível I – Classe A - da Lei Complementar nº 049/2010;
Remuneração: 4.871,19;
Provimento: Concurso Público;
Lotação : Secretaria Municipal de Saúde;
Carga Horária : 40 horas semanais;
Escolaridade : Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia + Registro Ativo no Conselho de Classe
- Obrigatório a apresentação anualmente da Certidão de Regularidade Profissional.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Atender pacientes com distúrbios da comunicação oral, escrita, voz e audição.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- A Lei n° 6965/1981, regulamentou a profissão de fonoaudiólogo – profissional com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como no aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz
- Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias.
- Encaminhar o paciente ao médico especialista quando necessário.
- Atender as necessidades detectadas pelos profissionais das unidades de saúde, referente aos distúrbios da comunicação oral, escrita, voz e audição;
- Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras.
- Fazer prevenção, avaliação e terapias fonoaudiológicas;
- Realizar palestras, participar de treinamentos na área de saúde;
- Orientar o paciente e a família no tratamento ambulatorial e hospitalar;
- Preparar relatórios mensais às atividades do cargo;
- Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta.
- Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
- Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
- Executar outras tarefas correlatas e afins.
Requisitos e Atribuições necessários para ocupar o Cargo Efetivo de Terapeuta Ocupacional
Idade: Mínima de 18 anos completo na data da posse;
Tabela Salarial : Categoria Funcional VI - Nível I – Classe A - da Lei Complementar nº 049/2010;
Remuneração: 4.871,19;
Provimento: Concurso Público;
Lotação : Secretaria Municipal de Saúde;
Carga Horária : 30 horas semanais;
Escolaridade : Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional + Registro Ativo no Conselho de Classe
- Obrigatório a apresentação anualmente da Certidão de Regularidade Profissional.
DESCRIÇÃO SINTETICA:
É o profissional da saúde que busca a recuperação e a reabilitação pessoas com limitações físicas, cognitivas, emocionais ou sociais, capacitando-as a realizar atividades do dia a dia, autocuidado, trabalho sejam esses problemas decorrentes de distúrbios genéticos, traumas ou doenças adquiridas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de Terapia Ocupacional regulamentada no exercício da sua profissão;
- Planejar, desenvolver, executar e avaliar programas que envolvem atividades de caráter terapêutico;
- Definir métodos e técnicas de terapia ocupacional ao nível de prevenção, tratamento e reabilitação, nas áreas de desenvolvimento humano, saúde mental e física, geriatria e gerontologia;
- Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional e desenvolver ações que visem à proteção, promoção, prevenção, recuperação da saúde e reinserção social da população;
- Realizar consultas, avaliações e reavaliações do paciente, em todas as fases da vida, colher dados, solicitar, executar e interpretar exames com o objetivo de tratar as disfunções no campo da terapia ocupacional, em toda sua extensão e complexidade e estabelecer prognóstico, reavaliar condutas e decidir pela alta;
- Desempenhar atividades técnicas concernentes à área de atuação e permitir a incorporação de novas práticas a diversas fases do ciclo de vida, bem como a atenção a populações específicas;
- Realizar visita domiciliar, em rede de atenção básica, rede hospitalar, ambulatorial e outros que sejam necessários;
- Acompanhar o desenvolvimento da criança e propor, quando necessário, a adequação do ambiente domiciliar às condições necessárias para que ela receba a estimulação essencial ao seu desenvolvimento;
- Prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o usuário e os seus familiares quanto suas atitudes e responsabilidades no processo terapêutico;
- Encaminhar o paciente, quando necessário, a outros profissionais, a fim de estabelecer um nível de cooperação e relacionamento com os demais membros da equipe de saúde;
- Orientar e esclarecer gestantes, mães, pais, familiares e pessoas que desenvolvem atividades e convivem com a criança, sobre o processo de desenvolvimento e estimulação essencial;
- Detectar e avaliar crianças com atraso no desenvolvimento ou com deficiência já instalados, estabelecendo planos e projetos de atividades específicas;
- Realizar orientações teóricas e práticas às mães, pais e pessoas que trabalham diretamente com a criança que apresenta atraso no desenvolvimento ou é portadora de sequelas, sobre as atividades mais adequadas, bem como sobre a maneira de desenvolvê-las para que se atinja o objetivo desejado;
- Elaborar material de apoio sociopedagógico para orientação à equipe e à comunidade;
- Promover atividades junto à pessoa idosa para a manutenção e desenvolvimento de habilidades tendo em vista a autovalorização e prevenção de possíveis incapacidades;
- Planejar atividades individuais ou em pequenos grupos e estabelecer as tarefas de acordo com as prescrições terapêuticas ocupacionais;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento da equipe de saúde para que possa identificar sinais de atraso no desenvolvimento e, assim, realizar as orientações e encaminhamentos necessários;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, com exposições sobre situações e/ou problemas identificados.
- Ministrar palestras, cursos, oficinas, atividades em grupo e comunitárias, quando solicitado e em conformidade com as Resoluções do COFFITO vigentes;
- Assessorar os programas educacionais quanto à utilização de materiais ou equipamentos que contribuam para a recuperação dos educandos com deficiência;
- Elaborar programas de atendimento terapêutico aos educandos com deficiência, de acordo com situações específicas;
-Orientar a família quanto à execução de atividades cotidianas que contribuam no processo de educação e/ou reabilitação do educando;
- Participar junto à comunidade de ações que visem a prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos com deficiência;
- Acompanhar o desenvolvimento do educando no ensino regular e/ou em modalidades de atendimento em Educação Especial;
- Participar de equipe multiprofissional, para a avaliação diagnóstica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de educandos, dentro de sua competência profissional;
- Elaborar e analisar relatórios de avaliação do desenvolvimento dos educandos na sua área de atuação e em conformidade com as Resoluções do COFFITO vigentes;
- Atuar em conformidade com as normas de qualidade e segurança ao atendimento dos educandos e zelar pela ética, sigilo profissional e valores sociais;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, compatíveis com as atribuições do cargo.
Requisitos e Atribuições necessários para ocupar o Cargo Efetivo de Analista de Sistemas
Idade: Mínima de 18 anos completo na data da posse;
Tabela Salarial : Categoria Funcional VI - Nível I – Classe A - da Lei Complementar nº 049/2010;
Remuneração: 4.871,19;
Provimento: Concurso Público;
Lotação : Secretaria Municipal de Administração;
Carga Horária : 40 horas semanais;
Especial : O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados.
Escolaridade : Ensino Superior Completo na área de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Engenharia de Software.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- O Analista de Sistemas da Prefeitura é o responsável por planejar, desenvolver, implementar e manter sistemas de informação, garantindo o funcionamento de serviços digitais, segurança de dados e suporte aos usuários internos, estudando as necessidades dos usuários, possibilidades e métodos pertinentes, para assegurar exatidão, confiabilidade, integração e rapidez dos diversos sistemas.
- Administrar, monitorar e acompanhar o programa de digitalização e protocolo digital no âmbito da administração municipal visando modernizar a administração pública, eliminando papéis e agilizando processos por meio de ferramentas eletrônicas, sendo que a iniciativa é fortemente apoiada pelo Governo Federal.
- Suas atividades incluem o levantamento de requisitos, modelagem de banco de dados, manutenção de sistemas existentes e futuras aquisições para a automação de processos administrativos no âmbito da administração direta e das autarquias do Poder Executivo do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Desenvolvimento e Suporte: Projetar, desenvolver e testar aplicações de software, além de prestar suporte técnico aos usuários (servidores).
Gestão de Banco de Dados: Administrar, monitorar e garantir a integridade dos dados, bancos de dados e sistemas de informação.
Manutenção e Melhorias: Atualizar sistemas legados, analisar o desempenho, aplicar manutenções corretivas/preventivas e propor melhorias técnicas nos fluxos de trabalho.
Projetos de TI: Gerenciar projetos de tecnologia da informação, incluindo a especificação técnica e fiscalização de contratos com fornecedores de TI.
Segurança e Infraestrutura: Implementar medidas de segurança para proteger as informações públicas e assegurar a disponibilidade dos serviços.
Infraestrutura e Sistemas: Garantir o funcionamento de servidores, redes, hardware e software.
Integração: Realizar a integração de sistemas e garantir a compatibilidade de softwares.
- Identificar a estrutura organizacional das diversas unidades, efetuando contatos com os servidores que trabalham com o sistema existente, para obter ideia do volume de dados e levantar o fluxograma do sistema atual;
- Desenvolver estudos sobre a viabilidade e custo da utilização de sistemas de processamento de dados, levantando os recursos disponíveis e necessários, para ser submetido a uma decisão;
- Examinar os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias e sua normatização, para determinar os planos e as sequências de elaboração de programas;
- Estabelecer os métodos e os procedimentos possíveis, idealizando-os ou adaptando-os aos já conhecidos, para obter os dados que se prestam ao tratamento em computador;
- Verificar o desempenho do sistema proposto, realizando experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduziras modificações oportunas;
- Configurar e instalar equipamentos e softwares básicos, de apoio e aplicativos;
- Treinar os operadores e usuários do sistema;
- Preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados e demais procedimentos correlatos, elaborando-os segundo linguagem apropriada, para orientar os programadores e outros servidores envolvidos na operação do computador;
- Coordenar as atividades de profissionais que realizam as definições e o detalhamento das soluções, a codificação do problema, teste de programas e eliminação de erros, para assegurar exatidão e rapidez dos diversos sistemas;
- Orientar sobre o tipo de sistema e equipamento mais adequado, dirigir e coordenar a instalação de sistema de tratamento automático da informação, supervisionando a passagem de um sistema para o outro, planejando a utilização paralela do antigo e do novo sistema de processamento;
- Executar tarefas afins dentro da área de atuação e de interesse da municipalidade.
Requisitos e Atribuições necessários para ocupar o Cargo Efetivo de Químico
Idade: Mínima de 18 anos completo na data da posse;
Tabela Salarial: Categoria Funcional VI - Nível I – Classe A - da Lei Complementar nº 049/2010;
Remuneração: 4.871,19;
Provimento: Concurso Público;
Lotação: DMAEG – Departamento Municipal de Água e Esgoto;
Carga Horária: 40 horas semanais;
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Química + Registro Ativo no Conselho de Classe
Obrigatório a apresentação anualmente da Certidão de Regularidade Profissional.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Executar a análise química e fisiológica da água do DMAEG do município de Guiratinga-MT.
- Tratamento de Água e Efluentes: Gestão técnica e operação de ETA - Estações de Tratamento de Água e ETE - Estações de Tratamento de Esgoto, isso inclui o controle de parâmetros físico-químicos para garantir a qualidade da água distribuída à população.
- Controle de Qualidade e Processos: Supervisão de laboratórios de análises químicas e controle de processos industriais, garantindo o manuseio adequado de reagentes e instrumentos.
- Fiscalização e Vigilância: Atuação junto aos órgãos de vigilância sanitária e ambiental, inspecionando empresas para garantir o cumprimento de normas de segurança e uso de produtos químicos.
- Gestão de Resíduos e Efluentes: Planejamento e execução de atividades de tratamento de rejeitos industriais e águas residuais, assegurando que o descarte não polua o meio ambiente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar e supervisionar a operação do sistema de tratamento de água e esgoto do Município;
- Executar e supervisionar as atividades das estações de tratamento de água, e de esgoto, o controle de qualidade, e o material utilizado no seu tratamento;
- Verificar o grau de impureza da água e do esgoto antes do tratamento, para que seja feita a dosagem certa dos produtos químicos a serem usados;
- Interpretar normas, elaborar relatórios e os procedimentos técnicos de produtos químicos;
- Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
- Executar outras tarefas correlatas e de interesse da municipalidade.
Requisitos e Atribuições necessários para ocupar o Cargo Efetivo de AFTM - Analista Fiscal de Tributos Municipal
Idade: Mínima de 18 anos completo na data da posse;
Tabela Salarial: Categoria Funcional VI - Nível I – Classe A – Lei Complementar nº 049/2010;
Remuneração: 4.871,19;
Provimento: Concurso Público;
Lotação: Secretaria Municipal de Administração;
Carga Horária: 40 horas Semanais;
Escolaridade: Ensino Superior Completo nas áreas de Direito, Economia, Administração, Ciências Contábeis + Registro Ativo no Conselho de Classe
Obrigatório a apresentação anualmente da Certidão de Regularidade Profissional.
Ter conhecimento da legislação tributária e fiscal Federal, Estadual e Municipal e em informática.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- As atribuições do Analista Fiscal de Tributos Municipal envolvem a fiscalização e auditoria juntamente com o Fiscal Tributário de interesse da Prefeitura junto as empresas e contribuintes para verificar o cumprimento das obrigações fiscais na área de tributos, arrecadação e créditos fiscais, a identificação de fraudes e sonegação e a análise de documentos e registros fiscais.
- O analista também é responsável por interpretar a legislação tributária, realizar estudos para aprimoramento do sistema e orientar contribuintes.
- É o servidor público responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal,
- Emitir notificações, comunicações, lavrar autos de infração e termos de arbitramento, aplicando as multas previstas na legislação municipal;
- Auxiliar no aprimoramento do Sistema Tributário Municipal;
- Elaborar planos, projetos, relatórios e emitir pareceres administrativos relativos a tributos municipais;
- Coordenar e executar programas de trabalho relativos a tributos municipais;
- Atuar na Auditoria Tributária Municipal;
- Fiscalizar o recolhimento de taxas e contribuições de melhorias, impostos imobiliários e demais tributos de âmbito municipal;
- Fazer cumprir a Legislação que trata da prestação de serviços, comércio e indústria de bens de consumo, regulamentando o funcionamento.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Fiscalizar tributos juntamente com o Fiscal de Tributos Municipal, fazendo inspeção em estabelecimentos comerciais e industriais do Município.
- Acompanhar transferências de receitas tributárias, sejam elas de competência da União, dos Estados e dos Municípios.
- Fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais, como a correta apuração e recolhimento de tributos.
- Normatizar a interpretação da legislação tributária vigente para garantir sua aplicação uniforme.
- Desenvolver estudos técnicos sobre tributação, fiscalização e arrecadação para sugerir aperfeiçoamentos na legislação.
- Monitorar a arrecadação de tributos municipais, analisar a previsão de receitas e auxiliar na formulação de políticas tributárias.
- Verificar se existe diferença na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e nas notas fiscais, analisando o local do estabelecimento do prestador de serviços e o local da prestação do serviço, conforme as regras de retenção na fonte de impostos e a legislação específica de cada município.
- Se a alíquota informada na nota fiscal for menor do que a prevista no município onde for realizado o serviço, o responsável pelo recolhimento (seja ele o prestador ou o tomador, no caso de retenção) deve pagar a diferença em guia específica emitida pela Município.
- Fiscalizar e exigir o cumprimento das normas estabelecidas no Código Tributário Municipal e no Código de Posturas do Município.
- Efetuar diligências examinando documentos legais das empresas e dos contribuintes.
- Examinar, fiscalizar e aprovar processos de solicitação de renegociação e parcelamento de débitos tributários.
- Realizar levantamentos internos, preenchendo fichas e outros documentos.
- Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização de tributos.
- Realizar cálculos de multas e correções.
- Documentar as fiscalizações tributárias realizadas, apresentando pareceres e relatórios sobre as irregularidades encontradas.
- Analisar as notas fiscais, declarações eletrônicas, registros financeiros e outros documentos contábeis para detectar inconsistências, erros ou fraudes no tocante a aplicação de alíquotas.
- Lançar tributos e aplicar multas quando são encontradas irregularidades ou sonegação fiscal.
- Identificar e investigar esquemas de evasão de impostos e outras fraudes fiscais, obrigando a informar os casos por escrito a administração municipal.
- Estudar e propor revisões na legislação tributária municipal para torná-la mais eficiente.
- Inspecionar empresas e indivíduos para verificar se os tributos devidos estão sendo pagos corretamente.
- Emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades encontradas.
- Efetuar todas as atividades relacionadas à fiscalização, com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia administrativa do município, orientando o munícipe quanto ao exato cumprimento de suas obrigações e executando ações que obriguem ao cumprimento de toda legislação aplicável a cada caso especificamente.
- Efetuar o lançamento e a cobrança de créditos tributários.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das atividades relacionadas a legislação tributária.
- Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área de atuação e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
Requisitos e Atribuições necessários para ocupar o Cargo Efetivo de Técnico em Informática
Idade: Mínima de 18 anos completo na data da posse;
Tabela Salarial: Categoria Funcional IV – Nível I – Classe A - da Lei Complementar nº 049/2010;
Remuneração: 2.074,87
Provimento: Concurso Público;
Lotação: Secretaria Municipal de Administração;
Carga Horária: 30 horas semanais;
Escolaridade: Ensino Médio Completo reconhecido pelo MEC + curso completo de técnico na área de informática.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Realizar configurações de sistemas, instalar equipamentos e verificar as causas de falhas na programação de computadores.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;
- Instalar, atualizar, reinstalar e desinstalar programas.
- Atualizar periodicamente antivírus e programas de computadores.
- Realizar cópia de segurança de todos os bancos de dados dos programas utilizados no Poder Executivo, mantendo atualizado banco de dados periodicamente.
- Realizar guarda de cópia de segurança de todos os documentos e arquivos digitais do Poder Executivo.
- Garantir a guarda, a recuperação, a segurança e a confidencialidade das informações disponibilizadas pelos sistemas de informação.
- Participar do projeto, construção, implantação e da documentação no que tange ao desenvolvimento de sistemas.
- Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento.
- Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados;
- Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias;
- Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida;
- Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera;
- Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;
- Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação;
- Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
- Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;
- Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores;
- Executar reparos e instalação de novos equipamentos de hardware.
- Estudar as especificações de programas, visando a sua instalação.
- Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações.
- Executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais eficiente possível.
- Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento.
- Prestar atendimento técnico, bem como dar suporte aos usuários de equipamentos da Prefeitura.
- Executar atividades pertinentes a redes e teleprocessamento.
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho.
- Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
Requisitos e Atribuições necessários para ocupar o Cargo Efetivo de Fiscal Tributário Municipal
Idade: Mínima de 18 anos completo na data da posse;
Tabela Salarial: Categoria Funcional IV – Nível I – Classe A - da Lei Complementar nº 04/2010;
Remuneração: 2.074,87
Provimento: Concurso Público;
Lotação: Secretaria Municipal de Administração;
Carga Horária: 30 horas semanais;
Especial: Sujeito a trabalho externo e a contato direto com os munícipes.
Escolaridade: Ensino Médio Completo reconhecido pelo MEC;
Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação - Categoria AB.
Ter conhecimento da legislação tributária e fiscal Federal, Estadual e Municipal e em informática.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Exercer sob a supervisão do Analista Fiscal de Tributos Municipal a fiscalização geral com relação a tributos, nas áreas de obras, indústria, comércio, transporte e no que tange à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Exercer a fiscalização tributária nas áreas de obras, indústrias, comércio e transporte, fazendo as autuações necessárias.
- Registrar e comunicar irregularidades que possam ocorrer evasão de receitas tributárias, que estejam ocorrendo ou em potencial;
- Executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades e pedidos de baixa de inscrição;
- Efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais;
- Orientar os contribuintes em geral quanto às leis tributárias municipais;
- Lavrar autos de intimação de contribuintes ou responsáveis;
- Lavrar autos de notificação e infração;
- Proceder diligências relativas aos tributos municipais;
- Proceder a fiscalização dos comércios, dos ambulantes e demais contribuintes;
- Prestar informações, emitir pareceres, elaborar relatórios de suas atividades referentes a legislação tributária no município;
- Executar outras tarefas afins de interesse da municipalidade na área da legislação tributária e fiscal.
Requisitos e Atribuições necessários para ocupar o Cargo Efetivo de Fiscal de Obras e Postura
Idade: Mínima de 18 anos completo na data da posse;
Tabela Salarial: Categoria Funcional IV – Nível I – Classe A - da Lei Complementar nº 049/2010;
Remuneração: 2.074,87
Provimento: Concurso Público;
Lotaçã: Secretaria Municipal de Administração;
Carga Horária: 30 horas semanais;
Especial: Sujeito a trabalho externo e a contato direto com os munícipes.
Escolaridade: Ensino Médio Completo reconhecido pelo MEC;
Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação - Categoria AB.
Ter conhecimentos necessários sobre o Código de Obras e de Posturas do Município, para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente na Legislação Municipal em informática;
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Exercer sob a supervisão do Analista Fiscal de Tributos Municipal e do Engenheiro Civil do Município, a fiscalização geral com relação aos Códigos Tributário e ao Obras e Postura, nas áreas de obras, indústria, comércio, transporte e no que tange à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência municipal
- Exercer sob a supervisão do Engenheiro Civil o acompanhamento e fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e de Posturas Municipais, bem como a legislação urbanística de construções, vias públicas, uso e ocupação do solo, fiscalizando o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e as posturas municipais.
- Exercer sob a supervisão do Engenheiro Civil a Medição de terrenos urbanos atividade geralmente está atrelada às suas funções junto ao cadastro técnico municipal, sendo que a medição feita por funcionários municipais costuma ter finalidade administrativa e de fiscalização.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- As atribuições do cargo de Fiscal de Posturas abrangem a fiscalização de estabelecimentos comerciais, públicos, industriais, residenciais, patrimoniais, construções e vias públicas no âmbito do Município, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas previstas nos Códigos de Obras e de Posturas do Município e demais legislações correlatas.
- O servidor será responsável por verificar a regularidade do funcionamento de atividades comerciais e de serviços, apurando a existência de ligações irregulares de água e esgoto, além de diligenciar junto a empresas para análise de documentos legais.
- Realizar o levantamento de dados na zona urbana, incluindo a medição de terrenos com a finalidade de atender Cadastro Territorial Urbano, sendo que a medição efetuada pelo Setor Tributário, serve em geral, para atualizar o Cadastro Técnico Municipal e cobrar o IPTU correto.
- Realizar medição para conferir medidas, confrontações com a finalidade de regularizar imóveis ou quando há dúvidas na localização do lote urbanos e eventualmente para pedidos de construções, atendendo às solicitações dos proprietários e/ou da municipalidade na Planta quadra do Município.
- Atender aos munícipes para fornecer informações relacionadas à fiscalização de posturas, emitir autos de infração ou intimação conforme as irregularidades constatadas e calcular eventuais multas aplicáveis.
- Compete ainda ao fiscal orientar a população sobre o cumprimento das normas municipais derivadas do poder de polícia administrativa, garantindo o ordenamento urbano e o bem-estar coletivo.
- Orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação básica Municipal, com referência Prefeitura, comunicando ao setor competente para lançamento dos tributos;
- Auxiliar o Departamento de Tributação na atualização do Cadastro Patrimonial e Imobiliário;
- Efetuar vistorias nas obras em construção em geral, observando a execução do projeto aprovado pelo Município;
- Expedir laudo de vistoria para fins de concessão de habites;
- Proceder a fiscalização do cumprimento do Código de Obras e de Postura Municipal, informando à autoridade competente das irregularidades encontradas;
- O exercício das atribuições poderá incluir ainda outras tarefas correlatas, conforme demanda da unidade funcional e orientação da chefia imediata
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade na área da legislação de obras e postura.
Requisitos e Atribuições necessários para ocupar o Cargo Efetivo de Atendente de Farmácia
Idade: Mínima de 18 anos completo na data da posse;
Tabela Salarial: Categoria Funcional IV - Nível I – Classe A – Lei Complementar nº 049/2010;
Remuneração: 2.074,87;
Provimento: Concurso Público;
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde;
Carga Horária: 30 horas Semanais;
Escolaridade: Ensino Médio Completo reconhecido pelo MEC.
Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados;
- Atendimento ao público, uso de uniforme.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende o cargo a que se destina a desenvolver atividades da área de atuação sempre sob a supervisão do Farmacêutico, respeitando a legislação específica e os princípios éticos, obedecendo a legislação farmacêutica e sanitária específicas para a área.
- Organização de Estoque: Reabastece prateleiras, verifica validades dos produtos e mantém a organização e limpeza do ambiente
- Interação com o Farmacêutico: Funciona como suporte para o farmacêutico, reportando dúvidas técnicas e garantindo a segurança do paciente
- Dispensação e Orientação: Auxilia na leitura de receitas, separa medicamentos e, sob supervisão, orienta sobre a posologia e formas de uso.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Realizar a dispensação de medicamentos;
- Orientar ao público quanto a utilização e conservação dos medicamentos;
- Arquivar cópias de documentos emitidos colocando-os em postos apropriados, para emitir eventuais consultas e levantamento de informações;
- Preencher formulários diversos, consultando fontes de informações disponíveis para possibilitar a apresentação dos dados solicitados;
- Conferir o material e medicamentos recebidos, confrontando-os com dados contidos na requisição, examinando-os, testando-os e registrando-os para posterior encaminhamento ou dispensação;
- Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
- Executar tarefas de caráter administrativo, tais como: atendimento ao público, conferência de estoque, controle da validade de produtos, solicitação de compras de medicamentos, manutenção da higiene do ambiente, organização e abastecimento da farmácia, lançamentos no sistema dos medicamentos dispensados, conferência de notas fiscais;
- Ele auxilia o farmacêutico na conferência de receitas, orienta sobre o uso de medicamentos isentos de prescrição (MIPs);
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, compatíveis com as atribuições do cargo.
Requisitos e Atribuições necessários para ocupar o Cargo Efetivo de Jardineiro
Idade: Mínima de 18 anos completo na data da posse;
18 anos completo na data da posse;
Tabela Salarial: Categoria Funcional I - Nível I – Classe A – Lei Complementar nº 049/2010;
Remuneração: 1.621,00;
Provimento: Concurso Público;
Lotação: Secretaria Municipal de Obras;
Carga Horária: 30 horas Semanais;
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto reconhecido pelo MEC.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
O ocupante do cargo efetivo de Jardineiro é o profissional responsável pela criação, conservação, manutenção e o embelezamento de áreas verdes públicas, como parques, praças, canteiros, miniestádios, estádio e jardins de prédios públicos municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Manutenção de Jardins: Cortar grama, utilizar roçadeiras, rastelar folhas e fazer acabamentos em canteiros.
Poda e Cuidado com Vegetação: Realizar a poda de árvores, arbustos, cercas vivas e plantas ornamentais.
Plantio e Solo: Preparar o solo para plantio, replantio, adubar, controlar pragas e doenças, e realizar a irrigação de plantas, flores e mudas, a aplicação de fertilizantes e o controle de pragas.
Operação de Equipamentos: Utilizar com segurança máquinas e ferramentas, como sopradores de folhas, tesouras de poda, aparadores de cerca viva e roçadeiras.
Limpeza e Conservação: Manter a limpeza da área, removendo detritos, folhas secas e lixo que possam prejudicar a estética ou a saúde das plantas.
Reforma de Jardins: Atuar na implantação de novos canteiros e na reestruturação de jardins antigos.
Manutenção de Ferramentas: Limpeza e conservação das ferramentas de trabalho, como tesouras de poda, enxadas, roçadeiras, entre outros.
Outras tarefas: Executar outras tarefas correlatas a área de atuação, conforme determinação da chefia municipal.
Guiratinga, 22 de maio de 2026.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito do Município de Guiratinga-MT