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Pref. Guiratinga

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2026

Dispõe sobre a criação dos cargos efetivos de Engenheiro Civil e Médico Veterinário do Município de Guiratinga-MT, e modifica o Lotacionograma constante da Lei Complementar nº 052/2011 na forma específica, e dá outras providências”.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Guiratinga, o cargo efetivo de Engenheiro Civil do Município de Guiratinga, com carga horária de 40 horas semanais, com graduação em nível superior no curso de engenharia, para atuar no âmbito do Secretaria Municipal de Obras.

Artigo 2º - Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Guiratinga, o cargo efetivo de Médico Veterinário do Município de Guiratinga, com carga horária de 40 horas semanais, com graduação em nível superior no curso de medicina veterinária, para atuar no âmbito das Secretaria Municipal de Agricultura podendo ser designado para prestar serviços na Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os requisitos, as atribuições, a carga horária, o número de vagas, a lotação, a remuneração, o nível de escolaridade e os demais critérios para a investidura do cargo efetivo criado por esta Lei Complementar, estão relacionados no Anexo I, parte integrante desta Lei.

Artigo 3º - Os ocupantes dos cargos efetivos criados por esta Lei Complementar serão regidos pela Lei Complementar Municipal nº 001/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guiratinga e enquadrados na Lei Complementar Municipal de nº 049/2010 de 09-06-2010 - PCCS – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos demais Servidores do Município de Guiratinga.

Artigo 4º - Os cargos efetivos criados por esta Lei Complementar Municipal serão agrupados nas Tabela de Vencimentos da Categoria Funcional VII, conforme o Anexo I que é parte integrante da Lei Complementar nº 049/2010 de 09-06-2010.

Artigo 5º – Os Ocupantes dos cargos efetivos e/ou contratados de nível superior amparados por esta lei, precisam ter registros ativos nos Conselhos Profissionais de Classe, por serem os mesmos profissões regulamentadas e tendo as suas atividades definidas por lei federal que exige formação específica superior e o registro ativo para o exercício legal da profissão, e:

§ 1º – São obrigados a apresentarem anualmente no DRH – Departamento de Recursos Humanos do Município de Guiratinga-MT, a Certidão de Regularidade Profissional emitida pelos Conselhos Profissionais de Classe.

§ 2º - A Certidão de Regularidade Profissional é essencial para atuar no município, sendo a mesma emitida digitalmente no site do Conselho Regional de cada categoria profissional e é o documento oficial, que comprova a inscrição ativa e a quitação das anuidades do profissional, garantindo a sua habilitação legal para exercer a profissão.

§ 3º - Os servidores do Departamento de Recursos Humanos, ficarão obrigados e responsáveis de estarem fazendo anualmente o controle e o arquivamento nas Pastas Funcionais dos servidores as Certidões de Regularidade Profissional dos respectivos Conselho de Classe de todos os profissionais nomeados e/ou contratados pelo Município, sendo que o não cumprimento poderá resultar em sanções administrativas nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 001/1990.

Artigo 6º - A atuação dos servidores nomeados e/ou contratados sem registro ou com registro inativo, suspenso ou cancelado, estando atuando à margem da lei em profissões regulamentadas ficando sujeitos as penalidades graves, tanto para o profissional nomeado e/ou contratado quanto para quem contrata os seus serviços, nos termos do Artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais.

Artigo 7º - Fica a Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Recursos Humanos autorizados a promoverem os procedimentos administrativos necessários para o atendimento desta Lei Complementar.

Artigo 8º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ANEXO I

BASE LEGAL: LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS DE Nº 049/2010

Requisitos e Atribuições necessários para ocupar o Cargo Efetivo de Engenheiro Civil

- Requisitos necessários para ocupar o cargo efetivo:

- Idade: Mínima de 18 anos completo na data da posse;

- Ser aprovado em Concurso Público;

- Lotação: Secretaria Municipal de Obras;

- Tabela Salarial: Categoria Funcional VII – Nível I – Classe A - da Lei Complementar nº 049/2012;

- Remuneração Inicial:

5.500,00

- Carga Horária: 40 horas semanais;

- Formação em Nível Superior em Engenharia Civil + Registro ativo no Conselho de Classe;

- Obrigatório a apresentação anualmente da Certidão de Regularidade Profissional.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

- Realizar projetos, análises, pesquisas, avaliações, execução, fiscalização, medições de obras e de imóveis urbanos e o gerenciamento das obras e serviços de engenharia realizadas pelo Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Acompanhar, fiscalizar e emitir relatórios das obras executadas ou contratadas pelo município;

- Executar ou supervisionar todos os trabalhos afetos à engenharia civil, dando o respectivo parecer técnico.

- Estudar, projetar, elaborar e fornecer as avaliações de vistoria, laudos e medições;

- Fiscalizar a execução de obras realizadas por terceiros, fazendo cumprir as exigências dos Códigos de Obras e de Posturas;

- Aprovar medições de obras executadas por terceiros, bem como anotar em relatório todas as ocorrências.

- Acompanhar, fiscalizar e emitir relatórios das obras executadas ou contratadas pelo município;

- Emitir pareceres técnicos, alvarás de construção, habite-se e outros similares.

- Assegurar a execução das obras dentro de padrões e exigências técnicas.

- Fazer as avaliações de obras e imóveis de interesse municipal;

- Elaboração de Laudos em Processos Judiciais de Processos de obras em andamento.

- Elaboração de Parecer Técnico de obras concluídas e das obras não concluídas.

- Executar e supervisionar a aplicação das Leis relativas às Obras e Postura municipais;

- Prestar suporte e apoio técnico ao Departamento de Tributação no tocante aos Códigos de Obras e de Posturas;

- Proceder, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato.

- Adotar as medidas preventivas de controle dos contratos de obras e de obras de engenharia, inclusive decidir provisoriamente a interdição de obra ou serviços.

- Proceder às avaliações dos serviços executados pela contratada a cada vistoria ou medição.

- Emitir parecer técnico nos pedidos de aditivos contratuais, quando estes se fizerem necessários.

- Esclarecer prontamente as dúvidas e divergências surgidas na execução do contrato.

- Expedir Ordens de Serviços de obras e serviços de engenharia, que deverão ser assinadas em conjunto com o Prefeito Municipal.

- Acompanhar, verificar, apontar os lançamentos de todos os documentos relativos a obras e de serviços de engenharia no Sistema Geobras/TCE-MT.

- Acompanhar, verificar, apontar os lançamentos de todos os documentos relativos a obras e de serviços de engenharia dos Convênios firmados pelo Município.

- Acompanhar, verificar, apontar os lançamentos de todos os documentos relativos a obras e de serviços de engenharia nas Prestações de Contas dos Convênios firmados pelo Município.

- Encaminhar ao Departamento Jurídico as Notificações referente as obras e obras de engenharia de responsabilidade do Departamento de Engenharia no formato Word para publicação na Imprensa Oficial.

- Fornecer projetos padronizados de construções populares, atendendo ao parágrafo 2° do Artigo 8° da Lei Complementar Municipal 042/2005 de 22-12-2005, inclusive com fornecimento anotação de responsabilidade específica (A.R.T), às pessoas de baixa renda que não possuírem habitações próprias, e que venham a requerer junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo sua situação analisada e autorizada por profissional legalmente no CRESS-MT.

- Expedir Relatório Técnico para anexar no Termo de Recebimento Provisório e no Termo Definitivo das obras e nos serviços de engenharia;

- Assinar juntamente com a Comissão o Termo de Recebimento Provisório e o Termo Definitivo das obras e nos serviços de engenharia.

- Realizar o levantamento de dados na zona urbana, incluindo a medição de terrenos com a finalidade de atender Cadastro Territorial Urbano, sendo que a medição efetuada pelo Setor Tributário, serve em geral, para atualizar o Cadastro Técnico Municipal e cobrar o IPTU correto.

- Realizar medição para conferir medidas, confrontações com a finalidade de regularizar imóveis ou quando há dúvidas na localização do lote urbanos e eventualmente para pedidos de construções, atendendo às solicitações dos proprietários e/ou da municipalidade na Planta quadra do Município.

- Executar outras tarefas correlatas a área de atuação a critério da administração municipal.

Requisitos e Atribuições necessários para ocupar o Cargo Efetivo de Médico-Veterinário

Idade: Mínima de 18 anos completo na data da posse;

Tabela Salaria: Categoria Funcional VII - Nível I – Classe A - da Lei Complementar nº 059/2012;

Remuneração: 5.500,00;

Provimento: Concurso Público;

Lotação: Secretaria Municipal de Agricultura;

Carga Horária: 40 horas semanais;

Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados;

- Atendimento ao público, uso de uniforme, viagens e frequência a cursos especializados;

- Poderá ser designado para acompanhar e/ou prestar serviços em outras Secretarias Municipais dentro da área de sua atuação;

Escolaridade : Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária + Registro Ativo no Conselho de Classe;

- Obrigatório a apresentação anualmente da Certidão de Regularidade Profissional.

- Na saúde pública, o papel do Médico-Veterinário é essencial para prevenir doenças, garantir a segurança alimentar, controlar vetores de doenças, controle de zoonoses, doenças que acometem os animais e que podem contaminar os humanos;

- Podendo atuar nos setores públicos na vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental ou em laboratórios.

O Médico-Veterinário é o profissional de saúde capacitado para atuar no cuidado, tratamento e bem-estar de animais (domésticos, de produção ou selvagens), ele é considerado um agente de Saúde Única, trabalhando na interface entre a saúde animal, humana e ambiental.

Clínica e Cirurgia: Fazer o diagnóstico, trata e previne enfermidades em diversas espécies.

Defesa Sanitária Animal: Monitorar, controlar e erradicar doenças animais (notificação compulsória), realizar vacinações oficiais, monitorar focos e implementar quarentenas na zona urbano do município;

Inspeção e Fiscalização de Produtos (POA): Inspecionar o matadouro, laticínios e entrepostos de mel/pescado, garantindo a higiene e qualidade higiênico-sanitária (inspeção ante e post mortem).

Educação e Extensão Rural: Orientar produtores sobre o manejo adequado, boas práticas agropecuárias, uso consciente de medicamentos e controle de resíduos.

Controle de Zoonoses: Atuar na saúde pública através da prevenção de doenças transmitidas de animais para humanos, como brucelose e raiva.

Perícias e Diagnósticos: Coletar e enviar para os laboratórios oficiais exames complementares para emissão de laudos, identificação de doenças e peritagem em animais. 

Perfil do Profissional:

Exige-se sólida formação na área de atuação, vocação para o cuidado, habilidades técnicas, capacidade de tomada de decisão rápida e boa comunicação.

Descrição Analítica:

- Compreende o cargo que se destina a fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças de animais;

Realizar coletas, análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e imunológica;

- Realizar exames clínicos e diagnósticos fazendo uso de coleta de material, sacrifício de animal, necropsia e exames de laboratório;

- Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia;

- Efetuar controle epidemiológico dos animais e de zoonoses;

- Acompanhar coleta de produtos oriundos da agricultura familiar e abate de animais, fazendo serviços de inspeção sanitária;

- Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

- Participar de programas de treinamento na área de atuação, quando convocado;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade de administração na sua área de atuação.

CATEGORIA FUNCIONAL VII

Cargos Efetivos: Engenheiro Civil - Médico Veterinário

Nível II – Ensino Superior Completo + Registro Ativo no Conselho Classe

Nível II – Ensino Superior Completo + Registro Ativo no Conselho Classe

Nível IV - Critérios estabelecidos no Nível III + 2 Pós-Graduação de no mínimo 360 horas cada

Ordem

Interstício

Classe

Coeficiente

Salário

Classe

Coeficiente

Salário

Classe

Coeficiente

Salário

1

0

A

1,00

5.500,00

A

1,20

6.600,00

A

1,40

7.700,00

2

3

B

1,05

5.775,00

B

1,25

6.875,00

B

1,45

7.975,00

3

6

C

1,10

6.050,00

C

1,30

7.150,00

C

1,50

8.250,00

4

9

D

1,15

6.325,00

D

1,35

7.425,00

D

1,55

8.525,00

5

12

E

1,20

6.600,00

E

1,40

7.700,00

E

1,60

8.800,00

6

15

F

1,25

6.875,00

F

1,45

7.975,00

F

1,65

9.075,00

7

18

G

1,30

7.150,00

G

1,50

8.250,00

G

1,70

9.350,00

8

21

H

1,36

7.480,00

H

1,56

8.580,00

H

1,76

9.680,00

9

24

I

1,43

7.865,00

I

1,63

8.965,00

I

1,83

10.065,00

10

27

J

1,50

8.250,00

J

1,70

9.350,00

J

1,90

10.450,00

11

30

L

1,57

8.635,00

L

1,77

9.735,00

L

1,97

10.835,00

12

33

M

1,64

9.020,00

M

1,84

10.120,00

M

2,04

11.220,00

Guiratinga, 22 de maio de 2026.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal