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Pref. Denise

Declara a rescisão unilateral dos Termos de Permissão de Uso dos Quiosques nº 05 e 06 da Praça de Alimentação "Dona Aparecida Veiga" e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Denise-MT, e;

CONSIDERANDO as disposições constantes no Decreto Municipal nº 020/2025 e na Lei nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o inteiro teor da Comunicação Interna (CI) nº 03/2026, emitida pelo Departamento de Cadastro e Tributação;

CONSIDERANDO as informações lavradas nos Autos de Constatação Administrativa nº 01/2026 e nº 02/2026, atestando, mediante vistorias "in loco" e registros fotográficos, que os Quiosques nº 05 e 06 encontram-se fechados e sem funcionamento há mais de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO que a Cláusula Nona, inciso IV, dos referidos Termos de Permissão de Uso estabelece ser vedado ao permissionário deixar de desenvolver as atividades por mais de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão de pleno direito e retomada do bem;

CONSIDERANDO a Cláusula Décima Segunda do termo, que autoriza a rescisão por ato unilateral da Administração Pública em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas;

CONSIDERANDO todos documentos formalizados legais para instruir a presente decisão anexo;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam rescindidos, unilateralmente e de pleno direito, os Termos de Permissão de Uso de espaço público referentes aos seguintes estabelecimentos localizados na Praça de Alimentação "Dona Aparecida Veiga":

* I - Quiosque nº 05, permissionário Sr. Antônio Olímpio da Silva, inscrito no CPF sob o nº 419.084.304-00;

* II - Quiosque nº 06, permissionário Sr. João Ramos dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 008.433.274-30.

Art. 2º. Fica determinada a imediata retomada e reintegração de posse dos bens públicos descritos no Art. 1º ao Município de Denise-MT.

Art. 3º. Os permissionários listados no Art. 1º deverão promover a desocupação voluntária e a retirada de todos os seus pertences do interior dos quiosques no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de desocupação compulsória.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Finanças e o Departamento de Cadastro e Tributação deverão proceder com as devidas baixas cadastrais e apurar eventuais débitos pendentes em nome dos permissionários.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Denise - MT, em 26 de maio de 2026.

ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA

Prefeito Municipal