DECRETO N. 2758 /2026,
26 de Maio de 2026
DE 24 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1204/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) referente à Emenda Parlamentar nº 017/2026 de autoria do Dep. Estadual Dr Eugênio na despesa a seguir:
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Reduzido |
687 |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0130 |
Assistência de Média e Alta Complexidade |
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Atividade |
20887 |
Manutenção do Programa - MAC |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|621|3210000 |
300.000,00 |
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TOTAL DOTAÇÕES |
300.000,00 |
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Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos da Emenda Parlamentar nº 017/2026 de autoria do Dep. Estadual Dr Eugênio em forma de repasse financeiro para custeio na saúde atendendo as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Ribeirão Cascalheira cujo valor está registrado na Receita 1.7.2.3.50.0.1.09.00.00 – Emenda Parlamentar nº 017/2026 Dep. Estadual Dr Eugênio em conformidade com § 1º e com o artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II,
os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos conforme ANEXO 10 (Página 15).
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 24 DE ABRIL DE 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal