PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 072/2025
26 de Maio de 2026
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA ALEXANDRO MURILO MEUCI TONHOLO LTDA.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa ALEXANDRO MURILO MEUCI TONHOLO LTDA, inscrita sob o CNPJ n°. 48.214.587/0001-68, com a sede na Avenida Paulista, 1106 Sala 01/Andar 16, Bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, e-mail: [dado suprimido conforme a LGPD], representada neste ato pelo Sr. Alexandro Murilo Meuci Tonholo, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº. xxxxx330 SSP/MT e sob o CPF n.º 027.xxx.xxx-38, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo. Resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021, e de acordo com o que consta no procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº.014/2025 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem como objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento contínuo, desenvolvimento de novas funcionalidades e acessórios para o website institucional da Prefeitura Municipal de Araputanga e manutenção dos serviços já existentes, em atendimento as demandas Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 072/2025, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 22/05/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 - Em razão da prorrogação do prazo de vigência promovida pelo presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato passa a ser de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 3.100,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais) cada.
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ITEM |
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNTDE |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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1.1 |
007.049.014 |
Website Institucional (Reformulação, Desenvolvimento, Implantação, Configuração e Migração de Banco de Dados) |
1 |
R$ 3.000,00 |
R$ 3.000,00 |
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1.2 |
007.049.015 |
WEBSITE INSTITUCIONAL (MANUTENÇÃO E SUPORTE) |
mês |
12 |
R$ 900,00 |
R$ 10.800,00 |
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1.3 |
007.049.016 |
Desenvolvimento, Implantação, Configuração e Manutenção da Carta de Serviços ao Usuário – Lei 13.460/2017 |
mês |
12 |
R$ 300,00 |
R$ 3.600,00 |
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1.4 |
007.049.018 |
Central da Transparência com Automatização de Publicações (Desenvolvimento, Migração, Implantação e Configuração) |
mês |
12 |
R$ 380,00 |
R$ 4.560,00 |
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1.5 |
007.049.019 |
Aplicativo (Desenvolvimento, Publicação, Manutenção, Atualização e Suporte) |
mês |
12 |
R$ 380,00 |
R$ 4.560,00 |
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1.6 |
007.049.020 |
HOSPEDAGEM PARA SISTEMAS |
mês |
12 |
R$ 350,00 |
R$ 4.200,00 |
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1.7 |
007.049.021 |
Serviço de Análise de Requisitos Relacionada ao Programa Nacional Portais Transparência (PNTP) |
mês |
12 |
R$ 540,00 |
R$ 6.480,00 |
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Total |
R$ 37.200,00 |
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CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2026: Secretaria de Administração (56) 03.003.04.122.1015.2017 3.3.90.39.79 F.R. 1-500
CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas no art. 91 da 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso. E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 22 de maio de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ALEXANDRO MURILO MEUCI TONHOLO LTDA
CNPJ n.º 48.214.587/0001-68
Alexandro Murilo Meuci Tonholo
RG nº. xxxxx330 SSP/MT e sob o CPF n.º 027.xxx.xxx-38
CONTRATADA