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Pref. Araputanga

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA ALEXANDRO MURILO MEUCI TONHOLO LTDA.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa ALEXANDRO MURILO MEUCI TONHOLO LTDA, inscrita sob o CNPJ n°. 48.214.587/0001-68, com a sede na Avenida Paulista, 1106 Sala 01/Andar 16, Bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, e-mail: [dado suprimido conforme a LGPD], representada neste ato pelo Sr. Alexandro Murilo Meuci Tonholo, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº. xxxxx330 SSP/MT e sob o CPF n.º 027.xxx.xxx-38, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo. Resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021, e de acordo com o que consta no procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº.014/2025 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - O presente termo tem como objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento contínuo, desenvolvimento de novas funcionalidades e acessórios para o website institucional da Prefeitura Municipal de Araputanga e manutenção dos serviços já existentes, em atendimento as demandas Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 072/2025, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 22/05/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 - Em razão da prorrogação do prazo de vigência promovida pelo presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato passa a ser de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 3.100,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais) cada.

ITEM

CÓD.

DESCRIÇÃO

UND

QNTDE

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1.1

007.049.014

Website Institucional (Reformulação, Desenvolvimento, Implantação, Configuração e Migração de Banco de Dados)

1

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

1.2

007.049.015

WEBSITE INSTITUCIONAL (MANUTENÇÃO E SUPORTE)

mês

12

R$ 900,00

R$ 10.800,00

1.3

007.049.016

Desenvolvimento, Implantação, Configuração e Manutenção da Carta de Serviços ao Usuário – Lei 13.460/2017

mês

12

R$ 300,00

R$ 3.600,00

1.4

007.049.018

Central da Transparência com Automatização de Publicações (Desenvolvimento, Migração, Implantação e Configuração)

mês

12

R$ 380,00

R$ 4.560,00

1.5

007.049.019

Aplicativo (Desenvolvimento, Publicação, Manutenção, Atualização e Suporte)

mês

12

R$ 380,00

R$ 4.560,00

1.6

007.049.020

HOSPEDAGEM PARA SISTEMAS

mês

12

R$ 350,00

R$ 4.200,00

1.7

007.049.021

Serviço de Análise de Requisitos Relacionada ao Programa Nacional Portais Transparência (PNTP)

mês

12

R$ 540,00

R$ 6.480,00

Total

R$ 37.200,00

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2026: Secretaria de Administração (56) 03.003.04.122.1015.2017 3.3.90.39.79 F.R. 1-500

CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas no art. 91 da 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso. E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 22 de maio de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

ALEXANDRO MURILO MEUCI TONHOLO LTDA

CNPJ n.º 48.214.587/0001-68

Alexandro Murilo Meuci Tonholo

RG nº. xxxxx330 SSP/MT e sob o CPF n.º 027.xxx.xxx-38

CONTRATADA