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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 08 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1200/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Suplementar por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 756.344,89 (setecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), referente a repasse do Programa de Aceleração do Crescimento – NOVO PAC Aditivo ao Termo de Compromisso nº 11027 na despesa a seguir:

Reduzido

114

Órgão

05

Secretária Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0020

Ensino Fundamental

Atividade

10508

Construção/Reforma e Ampliação de Instituições de Ensino

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|569|0000000

756.344,89

TOTAL DOTAÇÕES

756.344,89

Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, disponibilizados por meio do Termo de Compromisso nº 11027 que visa a Construção de Quadra Escolar Coberta 001/2013 no endereço Rua Valdemar Claro da Silva com a João José da Costa. Obra estimada no valor de R$ 1.253.726,10 sendo R$ 756.344,89 referente ao repasse do FNDE cujo valor será registrado na Receita 2.4.1.2.50.2.1.01.00.00 – Programa Novo PAC – Construção de Quadra Coberta 001/2023 e R$ 497.381,21 referente ao Valo de Contrapartida disponível na Lei Orçamentária Anual 2026 na dotação 115 em conformidade com § 1º e com o artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 08 DE ABRIL DE 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal