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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 08 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1199/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 618.131,81 (seiscentos e dezoito mil, cento e trinta e um reais e oitenta e um centavos), referente ao programa Educação em Tempo Integral - ETI a despesas a seguir:

Órgão

05

Secretária Municipal de Educação

Unidade

003

Departamento de Educação Infantil

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

0018

Educação Infantil

Atividade

21009

Escola em Tempo Integral - ETI

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

1|546|0000000

200.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|546|0000000

200.000,00

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1|546|0000000

218.131,81

TOTAL DOTAÇÕES

618.131,81

Fonte de Recurso 1.546.0000000 - Transferências do Fundeb - Complementação da União - ETI

Descrição

Memória

Valor R$

Estimativa de Receita do Fundeb 2026

(A)

15.453.295,31

Percentual Destinado ao Programa ETI

(B)

4%

Média de Arrecadação Programa ETI para 2026

C = (A*B)

618.131,81

Total do Provável Excesso de Arrecadação da

Fonte 1.546.0000000

(D)

618.131,81

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior será utilizado o valor correspondente a 4% da receita do Fundeb estimada para o Município de Ribeirão Cascalheira – MT em 2026 conforme Ofício nº 75/2026 da Secretaria Municipal de Educação e informações disponibilizadas no Manual de Execução Financeira do Programa Escola em Tempo Integral em conformidade com § 1º e com o artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 08 DE ABRIL DE 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal