DECRETO N. 2752 /2026,
26 de Maio de 2026
DE 08 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1199/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 618.131,81 (seiscentos e dezoito mil, cento e trinta e um reais e oitenta e um centavos), referente ao programa Educação em Tempo Integral - ETI a despesas a seguir:
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Órgão |
05 |
Secretária Municipal de Educação |
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Unidade |
003 |
Departamento de Educação Infantil |
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Função |
12 |
Educação |
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Subfunção |
365 |
Educação Infantil |
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Programa |
0018 |
Educação Infantil |
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Atividade |
21009 |
Escola em Tempo Integral - ETI |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
1|546|0000000 |
200.000,00 |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|546|0000000 |
200.000,00 |
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4.4.90.52.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|546|0000000 |
218.131,81 |
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TOTAL DOTAÇÕES |
618.131,81 |
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Fonte de Recurso 1.546.0000000 - Transferências do Fundeb - Complementação da União - ETI |
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Descrição |
Memória |
Valor R$ |
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Estimativa de Receita do Fundeb 2026 |
(A) |
15.453.295,31 |
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Percentual Destinado ao Programa ETI |
(B) |
4% |
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Média de Arrecadação Programa ETI para 2026 |
C = (A*B) |
618.131,81 |
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Total do Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 1.546.0000000 |
(D) |
618.131,81 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior será utilizado o valor correspondente a 4% da receita do Fundeb estimada para o Município de Ribeirão Cascalheira – MT em 2026 conforme Ofício nº 75/2026 da Secretaria Municipal de Educação e informações disponibilizadas no Manual de Execução Financeira do Programa Escola em Tempo Integral em conformidade com § 1º e com o artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 08 DE ABRIL DE 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal