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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 08 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1198/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) referente à EMENDA PARLAMENTAR Nº 157/2025 DEP.(a) Estadual VALDIR BARRANCO para aquisição de uma Ambulância na despesa a seguir:

Reduzido

683

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0119

Gestão de Saúde

Atividade

21123

Aquisição de Veículo para Transporte Paciente

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1|621|3210000

300.000,00

TOTAL DOTAÇÕES

300.000,00

Art. 2º Para cobrir o Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos à EMENDA PARLAMENTAR Nº 157/2025 de autoria do Dep. Estadual Valdir Barranco que visa à aquisição de Ambulância para atender a Sec. Mun. De Saúde conforme proposta CASACIVIL-PRO-2025/08927, cujo valor está registrado na Receita 2.4.2.9.99.0.1.01.00.00 – Emenda Parlamentar nº 157/2025 Dep. Estadual Valdir Barranco em conformidade com § 1º e com o artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos conforme ANEXO 10 (Página 20).

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 08 DE ABRIL DE 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal