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Pref. Itiquira

“Institui a Comissão Gestora do Fórum Municipal de Educação - FME, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Itiquira/MT, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, combinado com o art. 95 da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 042, de 15 de maio de 2026, que regulamenta a instituição do Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Itiquira/MT, define suas competências, composição, funcionamento, e dá outras providências;

CONSIDERANDO Portaria n.º 233, de 20 de maio de 2026, a qual nomeia os membros titulares e suplentes para comporem o Fórum Municipal de Educação – FME, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de acompanhamento, articulação e organização do Fórum Municipal de Educação

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Fórum Municipal de Educação de Itiquira-MT, responsável pela coordenação, acompanhamento e articulação das ações desenvolvidas no âmbito do Fórum Municipal de Educação.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Gestora do Fórum Municipal de Educação de Itiquira-MT:

I – Secretaria Municipal de Educação

Titular: Rosângela de Carvalho Frederico

II – Representante do Conselho Municipal de Educação

Titular: Nelison Dias Campos

III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Nelcira Machado de Oliveira

IV – Representante da Educação Especial

Titular: Joelma Duarte Lima

V – Representantes do Poder Legislativo Municipal

Titular: João Neto da Silva

VI – Representantes das Escolas Estaduais

Titular: Marcilene Souza Barros Rangel

VII – Representantes das Escolas Municipais

Titular: Kelly Karoline Pressler Giamonelli

VIII – Representante dos Grêmios Estudantis das Escolas Estaduais

Titular: Tafnes Araceli Fulioto Lins

Art. 3º A Comissão Gestora terá as seguintes atribuições:

I – Coordenar e acompanhar as ações do Fórum Municipal de Educação;

II – Promover a articulação entre os diversos segmentos educacionais e instituições representadas;

III – Organizar reuniões, debates, estudos e conferências relacionadas às políticas públicas educacionais do município;

IV – Acompanhar e contribuir com a implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais municipais;

V – Incentivar a participação democrática da sociedade civil nas discussões educacionais;

VI – Elaborar relatórios, registros e encaminhamentos referentes às ações do Fórum Municipal de Educação.

Art. 4º A coordenação da Comissão Gestora ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º A participação na Comissão Gestora do Fórum Municipal de Educação é considerada serviço público relevante social, não remunerado, e terá prioridade sobre qualquer outro cargo público municipal de que os titulares sejam ocupantes.

Parágrafo único. Fica assegurada aos membros do Fórum a dispensa de suas atribuições funcionais habituais durante o horário de expediente, sem prejuízo de sua remuneração ou cargo, para participação em reuniões e atividades oficiais do colegiado, competindo à Administração Pública prover os meios e condições necessárias para o pleno desempenho de tais funções.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.

Paço Municipal "Rosa Pereira Campos", Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, em 25 de maio de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal