DECRETO N. 2749 /2026,
26 de Maio de 2026
DE 08 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1196/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), e cria a despesa para a seguinte programação orçamentária:
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Órgão |
16 |
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão |
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Unidade |
001 |
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão |
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Função |
04 |
Administração |
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Subfunção |
121 |
Planejamento e Orçamento |
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Programa |
0003 |
Administração Geral |
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Atividade |
21127 |
Man/Encargos da Sec. Min de Planejamento, Orçamento e Gestão |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1|500|0000000 |
40.000,00 |
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3.1.90.13.00.00 |
Obrigações Patronais |
1|500|0000000 |
3.000,00 |
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3.3.90.14.00.00 |
Diárias - Civil |
1|500|0000000 |
5.000,00 |
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3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
1|500|0000000 |
2.000,00 |
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3.3.90.93.00.00 |
Indenizações e Restituições |
1|500|0000000 |
10.000,00 |
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4.4.90.52.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|500|0000000 |
5.000,00 |
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TOTAL DOTAÇÕES |
65.000,00 |
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Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
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Reduzido |
12 |
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Órgão |
02 |
Gabinete do Prefeito |
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Unidade |
001 |
Gabinete do Prefeito |
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Função |
04 |
Administração |
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Subfunção |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0003 |
Administração Geral |
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Atividade |
20004 |
Manut/Encargos com os Serviços do GAB. PREFEITO |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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|
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|500|0000000 |
65.000,00 |
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TOTAL DOTAÇÕES |
65.000,00 |
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Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 08 DE ABRIL DE 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal