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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 08 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1196/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), e cria a despesa para a seguinte programação orçamentária:

Órgão

16

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Unidade

001

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Função

04

Administração

Subfunção

121

Planejamento e Orçamento

Programa

0003

Administração Geral

Atividade

21127

Man/Encargos da Sec. Min de Planejamento, Orçamento e Gestão

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1|500|0000000

40.000,00

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

1|500|0000000

3.000,00

3.3.90.14.00.00

Diárias - Civil

1|500|0000000

5.000,00

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

1|500|0000000

2.000,00

3.3.90.93.00.00

Indenizações e Restituições

1|500|0000000

10.000,00

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1|500|0000000

5.000,00

TOTAL DOTAÇÕES

65.000,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Reduzido

12

Órgão

02

Gabinete do Prefeito

Unidade

001

Gabinete do Prefeito

Função

04

Administração

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

0003

Administração Geral

Atividade

20004

Manut/Encargos com os Serviços do GAB. PREFEITO

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|500|0000000

65.000,00

TOTAL DOTAÇÕES

65.000,00

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 08 DE ABRIL DE 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal