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Pref. Denise

EMENTA: Institui Comissão Organizadora e Fiscalizadora responsável pela apuração e acompanhamento dos sorteios da Campanha de Vacinação contra Influenza 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Denise – MT, e dá outras providências.

O Senhor ALDECIR SOUSA DE OLIVEIRA, PrefeitO Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, JUNTAMENTE COM A A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DENISE – MT, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de Direito Público e em conformidade com a Lei Municipal nº. 149/1994 e 285/1999, expede a seguinte portaria,

CONSIDERANDO a realização da Campanha de Vacinação contra Influenza 2026 promovida pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, legalidade, publicidade, moralidade e lisura na realização dos sorteios e apuração dos resultados;

CONSIDERANDO o disposto no regulamento da Campanha de Vacinação contra Influenza 2026 ;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora e Fiscalizadora responsável pela coordenação, acompanhamento, fiscalização e apuração dos sorteios da Campanha de Vacinação contra Influenza 2026.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Juscelina Pereira Aguiar – Presidente;

II – Mariana Segatto – Secretário(a);

III – Larissa Kamila Moreira de Souza – Membro;

Art. 3º - Compete à Comissão:

I – Coordenar os procedimentos relativos aos sorteios da campanha;

II – Fiscalizar a distribuição, preenchimento e depósito dos cupons;

III – Verificar a regularidade dos participantes;

IV – Realizar a apuração dos cupons sorteados;

V – Elaborar ata contendo os resultados dos sorteios;

VI – Fiscalizar o cumprimento do regulamento da campanha;

VII – Adotar medidas necessárias para garantir transparência e lisura dos procedimentos.

Art. 4º - Os sorteios deverão ocorrer em ato público, com ampla divulgação nos canais oficiais do município.

Art. 5º - A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo de servidores da Secretaria Municipal de Saúde sempre que necessário ao desempenho de suas funções.

Art. 6º - Os trabalhos desempenhados pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público, não gerando qualquer remuneração adicional.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 11 (onze) de Maio do ano de 2026.

ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE