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26 de Maio de 2026
PORTARIA N.º 13/2026.
“Dispõe sobre a REVERSÃO do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho concedida à servidora, Sra. Norma Francisca da Silva Nascimento.”
O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social do Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a cessação da enfermidade motivadora da concessão do beneficio de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho em favor da segurada Sra. Norma Francisca da Silva Nascimento, por meio da Portaria nº. 038/2017, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 03 de maio de 2017, Ano XII Edição n°. 2.720 e;
Considerando o art. 12, inc. I da Lei Complementar nº 1.736/2020, que dispõe sobre a adequação da legislação do Regime Próprio Previdência dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, combinado com o art. 37, inciso I, § 1º e § 2º da Lei Municipal nº 747/2008, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica/MT;
Considerando o teor do Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Municipal;
Resolve:
Art. 1º - REVOGAR o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho concedida à servidora, Sra. Norma Francisca da Silva Nascimento, brasileira, portadora da cédula de identidade n.º 2****-9 SEJUSP/MT e inscrita no CPF sob n.º 003.***.***-901, retornando-a ao exercício da atividade Professor I a IV , Classe “C”, Nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2026.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Portaria nº. 038//2017, publicada em 03/05/2017 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Ano XII Edição n°. 2.720.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Vila Rica-MT, 25 de Maio de 2026.
- EURICO DA CUNHA BARBOSA
- Diretor Executivo
Homologo:
- JOÃO SALOMÃO PIMENTA
- Prefeito Municipal