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Pref. Denise

EMENTA: NOMEIA OS MEMBROS E TITULARES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe confere o cargo, e de acordo com a Lei Municipal nº. 562/2010 de 17 de março de 2010, que dispõe sobre os princípios da política dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar do Município de Denise-MT, expede a seguinte portaria,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Denise - MT, para o biênio 2023 A 2025, de acordo com a Lei Municipal nº 562/2010, conforme composição abaixo:

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Órgãos Governamentais:

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

TITULAR: AMANDA FARIAS DO NASCIMENTO

SUPLENTE: ELIANA LUIZ DA SILVA

SECRETARIA DE SAÚDE

TITULAR: LARISSA KAMILA MOREIRA DE SOUZA

SUPLENTE: LAISA HELLEN BISPO LIRA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

TITULAR: DILENE CRISTINA LIMA DA SILVA

SUPLENTE: RAFAELA CAROLINA EDWVIGES

SECRETARIA DE FINANÇAS

TITULAR: JURANICE GRAZIELA GARCIA GUEBARRA

SUPLENTE: KAMILE VITÓRIA DE AZEVEDO SOUZA

Órgãos Não Governamentais

REPRESENTANTE ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE DA DIVINA MISERICÓRDIA (AFRADIM).

TITULAR: JUCELHA OLIVEIRA JACINTO

SUPLENTE: SIRLEIDE NASCIMENTO MELO

REPRESENTANTE FLORESCER AÇÃO SOCIAL

TITULAR: NEUCELI ADRIANA DOS SANTOS SILVA NEVES

SUPLENTE: KAROLINE MARQUES

REPRESENTANTE IGREJA CATÓLICA

TITULAR: LUCIA LEONIZA BRAZ

SUPLENTE: LÍDIA DA TRINDADE COSTA

REPRESENTANTE IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS.

TITULAR: RAQUEL SOUZA DE LIMA

SUPLENTE: MIRIAM DA ANUNCIAÇÃO MARTINS DE PAULA

Art. 2º - O mandato dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos, vedada à prorrogação de mandatos ou a recondução automática.

Parágrafo Único – Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Denise – MT, serão considerados de interesse público relevante e não remunerado.

Art. 3º - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na mencionada Lei do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Denise-MT, serão tratadas e definidas no Regimento Interno.

Art. 4º - O não comparecimento do conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Denise-MT, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, sem comunicação prévia ou sem justificativa, ensejará sua exclusão sendo substituído automaticamente pelo respectivo Suplente.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Maio do ano de 2026.

ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL