PORTARIA 055/2026.
26 de Maio de 2026
EMENTA: NOMEIA OS MEMBROS E TITULARES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe confere o cargo, e de acordo com a Lei Municipal nº. 562/2010 de 17 de março de 2010, que dispõe sobre os princípios da política dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar do Município de Denise-MT, expede a seguinte portaria,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Denise - MT, para o biênio 2023 A 2025, de acordo com a Lei Municipal nº 562/2010, conforme composição abaixo:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Órgãos Governamentais:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
TITULAR: AMANDA FARIAS DO NASCIMENTO
SUPLENTE: ELIANA LUIZ DA SILVA
SECRETARIA DE SAÚDE
TITULAR: LARISSA KAMILA MOREIRA DE SOUZA
SUPLENTE: LAISA HELLEN BISPO LIRA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TITULAR: DILENE CRISTINA LIMA DA SILVA
SUPLENTE: RAFAELA CAROLINA EDWVIGES
SECRETARIA DE FINANÇAS
TITULAR: JURANICE GRAZIELA GARCIA GUEBARRA
SUPLENTE: KAMILE VITÓRIA DE AZEVEDO SOUZA
Órgãos Não Governamentais
REPRESENTANTE ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE DA DIVINA MISERICÓRDIA (AFRADIM).
TITULAR: JUCELHA OLIVEIRA JACINTO
SUPLENTE: SIRLEIDE NASCIMENTO MELO
REPRESENTANTE FLORESCER AÇÃO SOCIAL
TITULAR: NEUCELI ADRIANA DOS SANTOS SILVA NEVES
SUPLENTE: KAROLINE MARQUES
REPRESENTANTE IGREJA CATÓLICA
TITULAR: LUCIA LEONIZA BRAZ
SUPLENTE: LÍDIA DA TRINDADE COSTA
REPRESENTANTE IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS.
TITULAR: RAQUEL SOUZA DE LIMA
SUPLENTE: MIRIAM DA ANUNCIAÇÃO MARTINS DE PAULA
Art. 2º - O mandato dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos, vedada à prorrogação de mandatos ou a recondução automática.
Parágrafo Único – Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Denise – MT, serão considerados de interesse público relevante e não remunerado.
Art. 3º - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na mencionada Lei do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Denise-MT, serão tratadas e definidas no Regimento Interno.
Art. 4º - O não comparecimento do conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Denise-MT, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, sem comunicação prévia ou sem justificativa, ensejará sua exclusão sendo substituído automaticamente pelo respectivo Suplente.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Maio do ano de 2026.
ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL