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Pref. Castanheira

Dispõe sobre convocação para a 8ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Castanheira/MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Castanheira/MT e considerando as disposições da Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8.142/1990 e Resolução CNS nº 453/2012,

DECRETA

Art. 1º - Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Castanheira/MT, a realizar-se no dia 19 de junho de 2026, no Município de Castanheira/MT.

Art. 2º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”, com os seguintes eixos temáticos.

I. Democracia, saúde como direito e soberania nacional;

II. Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e sustentabilidade fiscal e social;

III. Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;

IV. Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

Art. 3º - A Conferência Municipal de Saúde constitui instância máxima de deliberação das políticas públicas de saúde no âmbito municipal, conforme disposto na Lei Federal nº 8.142/1990.

Art. 4º - A organização e coordenação da 8ª Conferência Municipal de Saúde ficarão sob responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão definidas em Regimento Interno aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 6º - As despesas decorrentes da realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 25 de maio de 2026.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume