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Pref. Castanheira

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Castanheira/MT e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Castanheira/MT, CONSIDERANDO a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Castanheira/MT, em conformidade com a Lei Federal nº 8.142/1990, Resolução CNS nº 453/2012 e demais legislações aplicáveis,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Castanheira/MT, que será responsável pelo planejamento, coordenação, organização, mobilização, execução e acompanhamento de todas as atividades relacionadas ao evento, composta com os seguintes membros:

I – Coordenação Geral

Marisa Aparecida Jardini;

Ana Paula Barros

II – Secretaria Executiva Geral:

Roseli Pereira da Costa Rissato

III – Coordenação de Comunicação, Informação, Credenciamento e Acessibilidade Mobilização e Articulação:

Rosangela Marina de Araújo Santos;

Keila Maria Cavalheiro

Luzia Auxiliadora Silva:

Viviane Pereira Carvalho

Lídia Pinto

Edna Maria Soares de Oliveira

Katia Dacol

Heraldo Tabata Brandao

Sheila Xavier dos Santos

IV – Coordenação da Relatoria Geral:

Angela Regina Serafini

Grasieli Dourado da Silva

Art. 2º - Compete à Comissão Organizadora:

I – Promover a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde;

II – Elaborar a programação oficial do evento;

III – coordenar os grupos de trabalho e atividades da Conferência;

IV – Elaborar e acompanhar o Relatório Final;

V – Adotar as providências administrativas, técnicas e financeiras necessárias à realização da Conferência.

Art. 3º - A Comissão Organizadora contará com apoio técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 25 de maio de 2026.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume