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Pref. Sorriso

Dispõe sobre o retorno às atividades laborais da servidora pública municipal Sonia Rabelo, após reavaliação médico-pericial, e dá outras providências.

Bruno Eduardo Pecinelli Delgado, Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado o retorno às atividades laborais da servidora pública municipal Sonia Rabelo, matrícula nº 3988, ocupante do cargo efetivo de Professora Educação Básica – Educação Física, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 24 de junho de 2026, após reavaliação médico-pericial.

Art. 2º Fica cessada, a partir de 24 de junho de 2026, a licença para tratamento de saúde concedida por meio da Portaria SEMAD nº 154, de 24 de abril de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de junho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 25 de maio de 2026.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração