EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025
26 de Maio de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.997/0001-72, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pabollo Victor Batista Siman, torna público que fará realizar contratação direta na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.
I. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Lei de Licitações, em seu art. 74, inciso III, alínea “c”, fundamenta que é inexigível o processo licitatório quando for inviável a competição, em especial nos casos de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, como de assessorias ou consultorias técnicas.
II. DO OBJETO
O objeto do presente processo é a contratação de empresa especializada em consultoria técnica em gestão pública, aliada ao uso de plataforma digital exclusiva e monitoramento de indicadores de atenção primária à saúde, a fim de subsidiar demandas internas da Secretaria Municipal de Saúde.
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ITEM |
CÓD. TCE |
DESCRIÇÃO |
UND. |
QTD. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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1 |
368718-0 |
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MESES |
12 |
R$10.600,00 |
R$ 127.200,00 |
O objeto está fundamentado, e deverá ser executado em conformidade com as especificações do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR) anexos a este Edital.
III. DA JUSTIFICATIVA
O município de Rio Branco - MT, de pequeno porte, possui equipe técnica reduzida na área da gestão da saúde, o que dificulta o acompanhamento em tempo real dos indicadores do Previne Brasil, a correta utilização do e-SUS PEC e o cumprimento das exigências do SISAB. Essa limitação compromete a eficiência administrativa e pode resultar em redução nos repasses financeiros ao município, caso não haja correção tempestiva das inconsistências nos sistemas de informação do SUS.
A empresa a ser contratada atua em parceria com a detentora da exclusividade da plataforma “e-SUS Feedback”, devidamente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e com exclusividade reconhecida por Certidão emitida pela ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software.
A referida plataforma é a única que:
- Integra-se diretamente ao e-SUS PEC e ao SISAB, com interoperabilidade validada;
- Permite o monitoramento em tempo real dos cadastros e indicadores da APS;
- Identifica inconsistências críticas (cadastros duplicados, sem CPF, CNS inválido, inconsistências de equipes);
- Gera relatórios estratégicos e alertas automáticos que auxiliam a gestão municipal;
- Possibilita correções rápidas que impactam diretamente nos repasses financeiros do Previne Brasil;
- Oferece suporte exclusivo e contínuo à gestão municipal.
Além da tecnologia exclusiva, a empresa fornecerá consultoria técnica especializada e continuada, apoiando a Secretaria Municipal de Saúde em áreas como:
- Planejamento e execução orçamentária e financeira;
- Análise e acompanhamento de instrumentos de gestão (PPA, LDO, LOA, SIOPS, RAG);
- Elaboração de pareceres e documentos técnicos;
- Assessoria jurídica e contábil aplicada à saúde pública;
- Capacitação de servidores municipais.
Trata-se, portanto, de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual, prestados por empresa de notória especialização, que não podem ser substituídos por concorrentes genéricos no mercado
IV. DA CONTRATADA
A empresa FAVORITA CONSULTORIA E SERVIÇOS, devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. 44.052.064/0001-01 com sede na Rua das Turquesas, n° 450, Vila Mariana, CEP 78210-345, Cáceres/MT, neste ato representado pelo seu representante legal, o sr. Carlos Aires da Silva.
V. DO VALOR
O valor total estimado para essa contratação é de R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos reais).
VI. DA RAZÃO DE ESCOLHA DA CONTRATADA E DO VALOR
A solução proposta consiste na Contratação de empresa especializada para prestação de consultoria técnica em gestão pública em saúde, abrangendo as áreas administrativa, contábil, jurídica, planejamento e monitoramento de indicadores estratégicos, com suporte da plataforma digital exclusiva.
A atuação da consultoria compreenderá todo o ciclo de planejamento e avaliação em saúde, desde a coleta de dados, análise situacional e definição de metas até a entrega de relatórios técnicos e capacitação da equipe local.
Escolha da modalidade de contratação via Inexigibilidade, sendo valor de R$10.600,00 mensal e R$ 127.200,00 anual, garantindo assim eficiência e economia por se tratar de um unico fornecedor possui a ferramenta.
VII. DA FORMA DE EXECUÇÃO
Prestar serviços presencialmente e remotamente na Secretaria de Saúde, pôr no mínimo 1 (uma) vez por mês na secretaria de Saúde do Município ou conforme necessidade do setor demandante; possuir canais de comunicação para a prestação de serviços, sendo: telefone, e-mail, aplicativo de mensagem de texto (conforme indicação da contratante), de forma integral durante o horário de expediente da Secretaria de Saúde de Rio Branco/MT; quando solicitado, e devidamente justificado, se fazer presente nas reuniões de gestão internos, e/ou nas reuniões dos colegiados de gestores, Comissão Intergestores Regional ou Bipartite, com as despesas as custas da contratada; realizar treinamentos e capacitações para os profissionais de saúde, principalmente na alimentação dos Sistemas de Saúde, no dia e horário conforme solicitado, de no mínimo 01 (um) dia por mês, podendo ser a aplicação de forma coletiva ou individual, conforme necessidade da demandante, dentro do horário de expediente da Secretária Municipal de Saúde; quando for solicitado atendimento presencial, em caráter emergencial, justificável, a contratada deverá se fazer presente na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 2 horas após a solicitação.
VIII. DA PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
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Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 08 – Secretaria Municipal de Saúde Dotação: 10.301.0020.2055.0000 – Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF I e II 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte do Recurso: 3 – Recursos Vinculados à Saúde 1 – Recursos do Exercício Corrente 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção. |
O Município de Rio Branco pagará ao licitante, pela aquisição conforme contrato, o valor respectivo, que serão pagos em até 20 (vinte) dias após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente liquidada.
O Município de Rio Branco poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
IX. DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
O prazo de vigência contratual é fixado em 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ficando a eficácia do contrato condicionada à publicação de seu extrato na forma da lei. Por interesse da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, devidamente justificado nos autos do processo administrativo correspondente, e desde que mantidas as condições de habilitação pela CONTRATADA, o presente contrato poderá ser prorrogado por 1 (um) único período de 12 (doze) meses, por meio de Termo Aditivo, visando à obtenção de preços e condições mais vantajosas, nos termos da legislação aplicável.
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com este Termo de Referência e respectivo Contrato Administrativo, bem como as normas da Lei Federal n.º 14.133/2021 e legislação regulamentar do Município de Rio Branco/MT.
As comunicações entre o Fiscal e/ou Gestor do Contrato e a contratada, devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
Fiscal do Contrato poderá convocar representante da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Durante o período de vigência do Contrato Administrativo, por qualquer forma de contratação, será acompanhado e fiscalizado por agente público especialmente designado pela Administração, devendo este:
Promover a avaliação e fiscalização da adequada execução do objeto, solicitando à CONTRATADA ou seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato Administrativo; o fiscal do Contrato, deverá atestar, em conjunto com o(a) Gestor(a) do Contrato, as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de liquidação para pagamento. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado na Página do Município e no Jornal Oficial dos Municipios do Estado de Mato Grosso – AMM.
As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Rio Branco – MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco, 05 de novembro de 2025.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal