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Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA Nº 185/2026/GAPRE, DE 25 DE MAIO DE 2026.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO 28/2026, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 4026/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e HJR Engenharia LTDA, inscrita no CNPJ n° 43.707.950/0001-63O objeto da presente licitação é a Construção de 20 Unidades Habitacionais na Chácara 06 A.1, Avenida Amaro Francisco da Silva, Bairro Renascer, município de Canabrava do Norte-MT, compreendendo a elaboração e desenvolvimento de projetos Básico e Executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final das unidades habitacionais às famílias beneficiárias, incluindo a infraestrutura essencial necessária, conforme Proposta n.º 040078/2025, Programa FNHIS SUB 50 - NOVO PAC.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) ROSINHA LIMA DOS SANTOS SILVA, matrícula funcional nº 2590, CPF nº ***.133.***-**, e-mail assistencia.social@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação - SMASH, para exercer a função de GESTOR DE CONTRATO/ATA.

Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) GLAUCE DE CASTRO E SILVA COSTA, matrícula funcional nº 2505, ocupante do cargo de Engenheira Civil, lotada na Secretária Municipal de Administração, e-mail: saplafi@canabravadonorte.org, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.

Art. 3º. Designar o (a) servidor (a) VANESSA LUCAS PEREIRA SANTOS, matrícula funcional nº 1840, e-mail: assistencia.social@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.

Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º, 2º e 3°, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.

Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.

Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.

Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário, e terá vigência até o vencimento do Contrato/Ata e de sua garantia, quando houver.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal