JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026
26 de Maio de 2026
Trata-se de análise e justificativa acerca da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração de parceria entre o Município de Boa Esperança do Norte e a Centro Municipal de Educação Infantil Espaço Criança, inscrita no CNPJ nº 17.114.036/0001-07, por meio de formalização de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, com a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 43.056,00 (quarenta e três mil, cinquenta e seis reais).
OBJETO DA PARCERIA
Melhoria do desenvolvimento da educação por meio da imprementação das ações de cooperação mútua com o intuito do desenvolvimento da educação, efetivação das ações pedagógicas essenciais consignadas do plano municipal, bem como, a execução das despesas necessárias para a garantia da qualidade de ensino ao longo do exercício de 2026.
DA JUSTIFICATIVA
A escola é uma instituição social, e como tal tem sua função pautada no desenvolvimento das potencialidades fisicas, cognitivas e efetivas dos alunos, através da aprendizagem dos conteúdos entendidos como: conhecimentos, habilidades, procedimentos, atitudes e valores. Essa aquisição acontece gradativamente a partir do momento em que as crianças entram em contato com os sinais gráficos, ao iniciar seu processo de escolarização.
A escola é imprescindível na vida de todos os cidadãos, sendo uma das primeiras instituições sociais a ser frequentada por ele. Dessa forma, passa a assumir um papel importante na vida das pessoas, o que aumenta a necessidade de ser executado um trabalho sério, que gere frutos positivos, pois terá influência direta na sociedade.
A Educação contribui na formação do indivíduo e, consequentemente, do cidadão e participante da sociedade, pois transmite regras, valores e atitudes essenciais que serão lembrados e utilizados por toda a vida, proporcionando experiências e interações com o mundo social e físico de forma ajustada às sucessivas idades que abrange, seguindo princípios pedagógicos.
A clientela que atendemos mora no perímetro urbano e fazendas circunvizinhas. Atendemos alunos com a idade de 5 a 12 anos em média. São desenvolvidas atividades dentro do currículo elaborado pela secretaria municipal da educação, além de contemplar atividades extracurriculares no intuito de desenvolver cidadania para que nossos alunos sejam participativos dentro da sociedade.
A escola desempenha papel essencial na formação integral dos alunos, sendo responsável por proporcionar um ambiente adequado, seguro, organizado e acolhedor, que favoreça o desenvolvimento das atividades educacionais. Nesse contexto, a aplicação dos recursos em despesas de manutenção mostra-se indispensável para assegurar o pleno funcionamento da unidade escolar, incluindo a conservação dos espaços físicos, aquisição de materiais de consumo, realização de pequenos reparos, manutenção de equipamentos e demais demandas necessárias ao cotidiano escolar.
No que se refere à área pedagógica, os recursos serão aplicados na aquisição de materiais didáticos destinados ao uso direto pelos alunos, contribuindo para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem. Tais materiais são essenciais para apoiar o desenvolvimento das atividades em sala de aula, possibilitando práticas pedagógicas mais dinâmicas, inclusivas e alinhadas às necessidades educacionais dos estudantes. Além disso, os recursos também poderão subsidiar a realização de atividades complementares e extracurriculares, que visam estimular a participação, a criatividade, o senso crítico e o desenvolvimento de competências socioemocionais.
Importa destacar que o investimento nessas áreas contribui diretamente para a redução de dificuldades estruturais e pedagógicas, promovendo melhores condições de trabalho para os profissionais da educação e ampliando as oportunidades de aprendizagem para os alunos. Ademais, fortalece o vínculo entre a escola e a comunidade escolar, uma vez que assegura maior qualidade na prestação dos serviços educacionais.
Ressalta-se, ainda, que a gestão dos recursos será realizada de forma transparente e responsável, pela Associação de Pais e Mestres (APM), observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos.
Dessa forma, a destinação dos recursos para despesas de manutenção e ações pedagógicas justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços educacionais ofertados, contribuindo para o desenvolvimento integral dos alunos e para o alcance dos objetivos institucionais da unidade escolar.
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a utilização dos recursos provenientes da parceria com a Administração Pública, destinados à manutenção da unidade escolar e ao fortalecimento das ações pedagógicas, em consonância com as diretrizes do Plano Municipal de Educação e os princípios da gestão democrática.
A gestão não se consolida em somente uma pessoa e sim na interação de todos na busca da educação de qualidade.
No âmbito infraconstitucional, a parceria encontra amparo na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), que disciplinam a celebração de parcerias e a transferência de recursos públicos às entidades do Terceiro Setor.
Dessa forma, resta evidenciado que a natureza singular do objeto, aliada à existência de entidade específica e exclusiva para sua execução, enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nas disposições correlatas da legislação municipal aplicável.
Por fim, verifica-se que há plena consonância entre os objetivos institucionais da entidade e o interesse público almejado pela Administração, caracterizando a reciprocidade de interesses e a viabilidade da execução da parceria, conforme demonstrado no Plano de Trabalho apresentado, o qual atende aos requisitos legais e técnicos exigidos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando a relevância do objeto, a capacidade técnica e operacional da entidade, a singularidade da atuação na instituição de educação, JUSTIFICA-SE a celebração de parceria, por meio de Termo de Fomento, o valor de de R$ 43.056,00 (quarenta e três mil, cinquenta e seis reais), entre o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESPAÇO CRIANÇA por inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis, visando à execução do objeto proposto.
Determina-se a publicação do extrato da presente justificativa, nos termos da legislação vigente, e, decorrido o prazo legal de 05 (cinco) dias sem impugnação, que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para a formalização da parceria.
Boa Esperança do Norte-MT, 25 de maio de 2026.
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal