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Pref. Paranatinga

RATIFICAÇÃO:

Objeto: Processo de Inexigibilidade para a contratação de empresa especializada em consultoria tributária para acompanhamento dos serviços de lançamentos de informações econômico -fiscais na EFD, levantamento de pendências, inconsistências e divergências relacionadas a entradas e saídas de mercadorias, produtos e serviços, para aplicação na apuração do índice de participação dos municípios na arrecadação dos 25% do ICMS (cota -parte dos municípios), referente ao ano de 2026, tomando-se por base as informações do ano de 2025 e a aplicação do referido índice apurado a partir de 01/01/2027, em atendimento à Secretaria Municipal de Receita do Município de Paranatinga/MT.

Fundamento Legal: com fulcro no art. 74, inciso III, alínea C da Lei nº 14.133/21

Fornecedor: JACOB & CIA LTDA.

CNPJ: 08.282.926/0001-29

Total: 60.000,00 (Sessenta mil reais).

Inexigibilidade de Licitação 11/2026.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, o Senhor Antônio Marcos Thomazini, tendo concordado com os motivos e as motivações apresentados pela ilustre Secretária Municipal de Receita a Senhora Antônia Aparecida de Souza da Silva e que resultaram na contratação direta acima especificada, resolve RATIFICAR a justificativa para contratação direta em questão e determinar sua publicação aprazada na imprensa oficial em cumprimento ao que dispõe o Parágrafo único do artigo 72 da lei 14.133/2021.

Paranatinga – MT, 25 de maio de 2026.

Antônio Marcos Thomazini

Prefeito Municipal.