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Pref. Nova Santa Helena

DATA: 25 de maio de 2026

SÚMULA: Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho da servidora pública que menciona, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o que dispõe o capítulo VI no art. 131 e 132, da Lei 1036 de 06 de junho de 2.002;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor KADE RICHARD DINIZ PORFIRIO, com documentos comprobatórios e fundamentação plausível;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Equipe Multidisciplinar da Secretaria Municipal de Assistência Social, fundamentado através de visita domiciliar realizada na casa do servidor, com psicólogo e Assistente Social e fundamentações legais especificas;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER a REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo da remuneração ao servidor KADE RICHARD DINIZ PORFIRIO, devidamente inscrito sob a matricula de nº 1102, efetivo no cargo de Engenheiro Civil, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, nesse município de Nova Santa Helena-MT.

Artigo 2º - O servidor em epígrafe desempenhará suas funções em jornada adaptada, compatível com a necessidade de acompanhamento de tratamento e terapias do dependente, observadas as necessidades administrativas do Município e assegurada a continuidade e eficiência do serviço público, resguardadas as informações pessoais e sensíveis nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso

25 de maio de 2026.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

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