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Pref. Campinápolis

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 00.965.152/0001-29, com sede administrativa na Avenida Benônico José Lourenço, nº 2170, Setor União, Campinápolis – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Jeovan Faria, inscrito no CPF nº 593.631.421-91 e RG nº 097225-3 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua 31 de Março nº 1680, Setor Cristalino, CEP 78.630-000, Campinápolis/MT, doravante denominado DOADOR, e, de outro lado, o ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.507.415/0001-44, com sede no Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, CEP 78.049-005, Cuiabá/MT, neste ato representado por seu representante legal, Sr. ROBERTO ALVES DA SILVA, doravante denominado DONATÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a doação, em caráter definitivo e sem encargos, de:

  • 01 (uma) SMART TV PHILLIPS 4K DE 70 PUG7019/78 PRETO.
  • 01 (um) PROCESSADOR RYZEN 9, PLACA DE VIDEO ALPHA RTX3060 SKYLANCER.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

A presente doação destina-se ao atendimento das necessidades administrativas e institucionais do DONATÁRIO, visando contribuir para o desenvolvimento das atividades desempenhadas pelo Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA

O DOADOR declara ser legítimo proprietário do bem objeto deste Termo, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, transferindo neste ato ao DONATÁRIO toda posse, domínio e direitos sobre o referido bem.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

I – O DONATÁRIO compromete-se a utilizar o bem doado exclusivamente para fins de interesse público;

II – O DOADOR não se responsabiliza por despesas de transporte, instalação, manutenção ou conservação do bem após a entrega.

CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA

A entrega do bem será realizada mediante assinatura do presente Termo e emissão do respectivo comprovante de recebimento.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas aqui estabelecidas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Campinápolis – MT, 25 de maio de 2026.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO

ROBERTO ALVES DA SILVA

Subtenente

TESTEMUNHAS

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