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Pref. Glória d´Oeste

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE/MT, A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI), DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da publicidade, transparência e eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos internos relativos ao acesso à informação no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Glória D’Oeste/MT, o direito de acesso à informação previsto na Lei Federal nº 12.527/2011.

Art. 2º O acesso às informações públicas será assegurado mediante:

I – transparência ativa, por meio da divulgação de informações no Portal da Transparência da Câmara Municipal;

II – transparência passiva, mediante solicitação formulada por qualquer interessado através do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/e-SIC.

Art. 3º Fica designada a Ouvidoria da Câmara Municipal como responsável pelo recebimento, acompanhamento e resposta aos pedidos de acesso à informação.

Art. 4º Os pedidos de acesso à informação poderão ser realizados:

I – presencialmente;

II – por meio eletrônico;

III – pelo Portal da Transparência/Ouvidoria.

Art. 5º O prazo para resposta aos pedidos observará o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011.

Art. 6º O acesso à informação será gratuito, ressalvada a cobrança dos custos de reprodução de documentos, quando necessária.

Art. 7º As informações consideradas sigilosas observarão as hipóteses legais de restrição de acesso previstas na legislação vigente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.

Glória D’Oeste – MT, 22 de maio de 2026.

JOSÉ RODRIGUES

Vereador Presidente

Camara Municipal