LEI Nº. 3.244 DE 25 DE MAIO 2026
27 de Maio de 2026
DE LEI Nº. 3.244, DE 25 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.152, DE 01 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 3.152 de 01 de abril de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Parágrafo único: Área Pública, d’ora em diante denominada Quadra 32A, composta pela unificação das Quadras 24, 31, 32 e antiga Travessa B, localizada no Loteamento “CIDADE ALTA II”, desta cidade de Campo Verde-MT, contendo a configuração de um polígono regular, medindo 20.562,14M² (vinte mil quinhentos e sessenta e dois metros e quatorze centímetros quadrados), e que se encontra representada pela seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P21, de coordenadas X 699159,77 m e Y 8279649,47 m, deste, segue com azimute de 140°27'24.69" e distância de 17,30 m, até interceptar o vértice P22, deste, segue com azimute de 137°06'18.97" e distância de 16,33 m, até interceptar o vértice P23, deste, segue com azimute de 155°33'10.28" e distância de 116,27 m, até interceptar o vértice P24, deste, segue com azimute de 245°33'45.51" e distância de 136,44 m, até interceptar o vértice P25, deste, segue com azimute de 335°19'07.41" e distância de 53,50 m, até interceptar o vértice P26, deste, segue com azimute de 246°17'25.21" e distância de 11,69 m, até interceptar o vértice P27, deste, segue com azimute de 335°47'27.67" e distância de 39,62 m, até interceptar o vértice P28, deste, segue com azimute de 66°35'50.95" e distância de 11,69 m, até interceptar o vértice P29, deste, segue com azimute de 335°35'41.43" e distância de 55,31 m, até interceptar o vértice P30, deste, segue com azimute de 65°30'54.40" e distância de 126,77 m, até interceptar o vértice P21, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM, conforme consta da matrícula nº 18.260, fls. 032 do livro nº. 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 25 de maio de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS