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Pref. Porto Esperidião

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 15/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 15/2026, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT e a empresa INICIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 03.238.904/0001-48, com sede na Avenida 13 de Maio, n.º 555, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa INICIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.948.145/0001-47, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 15/2026, cujo objeto é: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY, LOCALIZADO NA RUA MARIA LEBRE, ESQUINA COM A RUA JOÃO BRAZ PINTO DE MIRANDA, BAIRRO: EDELMIRA QUERUBIM MARCHETI, NO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.”

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 15/2026 por mais 04 (quatro) meses, passando sua vigência final a ser ajustada conforme novo cronograma.

2.2. A presente prorrogação encontra respaldo na Cláusula Quinta, item 5.2.1 do contrato, que dispõe: “O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis (...), não obstante a necessária formalização posterior do respectivo Termo Aditivo.”

2.3. Bem como na Cláusula Décima Quarta, que prevê a possibilidade de alteração contratual nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da mesma dotação orçamentária prevista no contrato original, qual seja:

Secretaria

Dotação

Órgão: 11 – Secretaria Esporte e Lazer Unid: 01 – Departamento Esporte e Lazer Função: 27 – Desporto e Lazer. SubFunção: 812 – Desporto Comunitário. Proj/Ativ.: 1057 – Construção, Manutenção e Reforma de Estádio e Campo de Futebol.

- 4.4.90.00. – Aplicações Diretas Fonte: 1.1.500

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo n.º 15/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. O extrato do presente Termo Aditivo será publicado nos termos da legislação vigente, conforme previsto contratualmente.

E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento.

Porto Esperidião/MT, 06 de abril de 2026.

Odirlei Queiroz Faria Prefeito Municipal CONTRATANTE

INICIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ n.º 19.948.145/0001-47 CONTRATADA