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Pref. Porto Esperidião

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa JUMBO SAÚDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.089.998/0001-95, com sede na Rua Olegário Damaso da Silva, s/nº, Quadra 009, Lote 007, Sala 003, Bairro Jardim Esperança II, no Município de Damolândia/GO, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2026, oriundo do Pregão Eletrônico nº 10/2025, com fundamento no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Décima Quarta do contrato, mediante as condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo originalmente contratado, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios, especificamente o item café torrado e moído, conforme previsto na Cláusula Primeira do Contrato nº 37/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO E VALOR

Nos termos da Cláusula 14.3 do contrato, fica acrescido o percentual de 25% sobre o quantitativo inicialmente contratado, conforme demonstrado abaixo:

Item

Descrição

Qtd. Inicial

Acréscimo (25%)

Nova Qtd.

Valor Unitário

Valor do Acréscimo

Novo Valor Total

46

Café torrado e moído 500g

1.820

455

2.275

R$ 24,65

R$ 11.215,75

R$ 56.078,75

Valor inicial do contrato: R$ 44.863,00 Valor do acréscimo (25%): R$ 11.215,75 Novo valor global atualizado: R$ 56.078,75

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

O presente aditivo justifica-se pela necessidade de ampliação do fornecimento de gêneros alimentícios para atender à demanda crescente das Secretarias Municipais, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais.

O acréscimo encontra respaldo na Cláusula 14.3 do Contrato nº 37/2026, a qual estabelece que:

“O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.”

Tal previsão está em conformidade com o art. 125 (antigo 124, conforme redação contratual adotada) da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente do Município de Porto Esperidião/MT, consignadas para as Secretarias Municipais demandantes, em conformidade com as seguintes classificações:

Secretaria

Dotação Orçamentária

03 – Secretaria de Educação 01 – Departamento de Educação Proj/Ativ.: 2098 – Manutenção da Secretaria de Educação. Proj/Ativ.: 208 – Manutenção do Ensino Fundamental

021 – 33.90.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte: 2.1.500

050 – 33.90.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte: 2.1.500

04 – Secretaria de Administração 01 – Gabinete do Secretário

Proj/Ativ.: 2062 – Manutenção e Encargos da Secretaria.

102 – 33.90.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte: 1.1.500

05 – Secretaria de Obras 01 – Gabinete do Secretário. Proj/Ativ.: 2063 – Manutenção e Encargos da Secretaria.

110 – 33.90.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte: 1.1.500

06 – Secretaria de Saúde 01 – Gabinete do Secretário Proj/Ativ.: 2004 – Manutenção das Atividades da Secretaria.

02 – Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ.: 2005 – Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF

171 – 33.90.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte: 3.1.500

189 – 33.90.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte: 3.1.500 190 – 33.90.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte: 3.1.600

191 – 33.90.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte: 3.1.621

07 – Secretaria de Assistência Social 01 – Gabinete da Secretária Proj/Ativ.: 2089 – Manutenção e Encargos com a Secretaria.

03 – Fundo Municipal de Assistência Social. Proj/Ativ.: 2091 – Manutenção das Atividades do CRAS.

264 – 33.90.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte: 4.1.500

307 - 33.90.30.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 4.1.500

308 - 33.90.30.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 4.1.660

309 - 33.90.30.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 4.1.661

Parágrafo único. As dotações relativas aos exercícios financeiros subsequentes serão indicadas oportunamente, mediante apostilamento, após a aprovação da Lei Orçamentária Anual correspondente e a disponibilização dos créditos orçamentários.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 37/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Porto Esperidião/MT, 25 de maio de 2026.

Odirlei Queiroz Faria Prefeito Municipal CONTRATANTE

JUMBO SAÚDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ sob o nº 59.089.998/0001-95 CONTRATADA