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Pref. Nossa Senhora do Livramento

Lei n° 1.251/2026

Institui o “Dia Municipal do Evangélico” e, no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica instituído, no Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado anualmente, no último sábado do mês de outubro.

Art. 2º - O Dia do Evangélico fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, devendo constar, obrigatoriamente, na programação anual das atividades oficiais.

Artigo 3º - Na data comemorativa, poderão ser promovidas, com o apoio do Poder Executivo, atividades de caráter religioso, cultural, social e beneficente, voltadas à valorização da comunidade evangélica, tais como:

I – Cultos e celebrações religiosas;

II – Apresentações musicais e culturais;

III – Ações sociais e comunitárias;

IV – Palestras, seminários e eventos.

Artigo 4° - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades religiosas, associações e demais instituições, inclusive parcerias publica-privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento, 18 de Maio de 2026.

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida

Prefeito Municipal