Lei n° 1.251/2026 Institui o “Dia Municipal do Evangélico” e, no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, e dá outras providências.
27 de Maio de 2026
Lei n° 1.251/2026
Institui o “Dia Municipal do Evangélico” e, no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica instituído, no Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado anualmente, no último sábado do mês de outubro.
Art. 2º - O Dia do Evangélico fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, devendo constar, obrigatoriamente, na programação anual das atividades oficiais.
Artigo 3º - Na data comemorativa, poderão ser promovidas, com o apoio do Poder Executivo, atividades de caráter religioso, cultural, social e beneficente, voltadas à valorização da comunidade evangélica, tais como:
I – Cultos e celebrações religiosas;
II – Apresentações musicais e culturais;
III – Ações sociais e comunitárias;
IV – Palestras, seminários e eventos.
Artigo 4° - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades religiosas, associações e demais instituições, inclusive parcerias publica-privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nossa Senhora do Livramento, 18 de Maio de 2026.
Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida
Prefeito Municipal